Por Ronaldo Gonçalves Cruz (1)
Recentemente um questionamento sobre a aceitação de um treinamento de operadores de pontes rolante contendo parte prática 100% realizada de forma virtual, ou seja, utilizando um simulador e dispensando a necessidade presencial em um equipamento, surgiu como um tema interessante para compartilhamento de opinião, efetuado agora através deste artigo.
O emprego de simuladores para treinamentos com equipamentos de movimentação de cargas já não é novidade no mundo, tão pouco no Brasil. A Petrobras, por exemplo, abriu o caminho para treinamentos com recursos dessa natureza destinados a formação e capacitação de operadores de guindastes offshore quando em 2010 desenvolveu e produziu um simulador, ilustrado pela Figura acima, para estes equipamentos em serviço em suas plataformas.
Da mesma forma outros segmentos adotaram tal recurso para diferentes aplicações como pode ser visto nas imagens a seguir para equipamentos como a própria ponte rolante (Figura 2), escavadeiras (Figura 3) e portainers (Figura 4), etc.
As imagens inseridas neste artigo foram gentilmente cedidas pela Oniria LDSoftware S.A. (Simuladores Virtuais e Gamificação Para Corporações (oniria.com.br)) empresa nacional desenvolvedora de hardware e software de simulação.
No Brasil, a operação máquinas e equipamentos deve ser efetuada por profissionais habilitados e capacitados em atendimento à legislação nacional, sendo importante considerar os seguintes aspectos:
- Não foi identificado até o momento um programa formal e obrigatório de habilitação com reconhecimento nacional para operadores de equipamentos de movimentação de cargas, a exemplo do que existe hoje para motoristas de veículos;
Tal indisponibilidade coloca os empregadores na busca de profissionais que comprovem a realização de treinamentos considerados como adequados segundo seus próprios critérios de avaliação, assim como os leva a submeter novos candidatos a operadores a estes treinamentos.
No caso em questão, programas de certificação de operadores de pontes rolantes foram disponibilizados no mercado como uma alternativa de reconhecimento de qualificação adequada destes profissionais por uma terceira parte, da mesma forma foram iniciados trabalhos neste sentido para operação de outros equipamentos deste segmento. Mas tais programas se aplicam à operadores com experiência prévia comprovada, não sendo, portanto, programas de habilitação.
- Também segundo a legislação nacional, está estabelecida a necessidade prévia ao início de operação de realização pelos operadores de equipamentos de um treinamento de capacitação quanto aos riscos e medidas de proteção existentes e necessárias relacionadas ao equipamento específico, por profissional qualificado segundo programa estruturado e desenvolvido por profissional legalmente habilitado.
Logo, este treinamento não se refere a habilitação, mas sim a uma capacitação específica que deve seguir um programa destinado a ambientação de operadores a determinados equipamentos.
A ausência de um programa obrigatório e de reconhecimento nacional para a habilitação de operadores não deve representar o impedimento ao uso de simuladores para tais treinamentos. A citação anterior se baseia no fato de que figura como principal objetivo da aplicação destes recursos a redução de riscos de acidentes no início da operação de máquinas de movimentação de cargas por profissionais considerados como “recém habilitados”, desde que os simuladores possam reproduzir fielmente as funções básicas e principais dos equipamentos, assim como as condições de serviço.
Mas deve ser entendido que apesar de não haver impedimento legal a habilitação integral a partir de emprego de simuladores, na prática a lacuna existente quanto a programas de habilitação formais torna recomendável como complemento de um treinamento desta natureza, a inclusão de um período de operação assistida em um equipamento real.
Como citado, programas disponíveis devem ser analisados pelos empregadores, uma vez que a responsabilidade pela atuação dos novos operadores caberá as empresas contratantes dessa mão de obra.
Portanto, respondida à questão inicialmente apresentada, se apresenta também que um simulador de ponte rolante tem sua aplicação ampliada além de um treinamento de habilitação, para:
- treinamentos prévios a certificação de operadores;
- na aplicação de provas para tal reconhecimento e;
- treinamentos de capacitação quanto aos riscos, citados no item 2 deste texto.
O mesmo se aplica para outras máquinas e equipamentos de movimentação de cargas.
(1) Ronaldo Gonçalves Cruz, engenheiro mecânico e de segurança, com 35 anos de experiência em inspeção de equipamentos de movimentação de cargas offshore na Petrobras. Atualmente é diretor técnico da Cargopro Engenharia. Contatos: ronaldo.cruz@cargopro.com.br
Leia outros artigos do Ronaldo Gonçalves Cruz:
A HISTÓRIA DA INSPEÇÃO DE GUINDASTES NA BACIA DE CAMPOS
DESAFIOS NA AQUISIÇÃO DE GUINDASTES OFFSHORE
QUANDO NORMAS TÉCNICAS DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE ATENDIDAS?
INSTALAÇÃO DE CABOS DE AÇO NA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
SIMULADORES PARA EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
ALERTA: CONHECEMOS REALMENTE OS EQUIPAMENTOS A OPERAR?
O QUE FALTA NO TREINAMENTO DE OPERADORES OFFSHORE
INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS