QUANDO NORMAS TÉCNICAS DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE ATENDIDAS?

QUANDO NORMAS TÉCNICAS DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE ATENDIDAS?

Por Ronaldo Gonçalves Cruz (1)

Na palestra realizada recentemente no Rigging Experts (agosto/2022), evento ocorrido no M&T EXPO organizado pela CRANE BRASIL, abordamos a importância da conformidade legal e sua relação com segurança em serviços de movimentação de cargas. É reconhecido que não há plena conformidade legal sem conformidade técnica, o que demanda muta atenção por parte de clientes, fornecedores de bens e de serviços neste segmento.

Para o INMETRO, a avaliação de conformidade deve ser assim configurada:

“Todo procedimento utilizado, direta ou indiretamente, para determinar que se cumpram as prescrições pertinentes dos regulamentos técnicos ou normas”.

Segundo o Instituto, entre os procedimentos, figuram: prova e inspeção; acreditação e aprovação, separadamente ou combinado; não limitados a estes, e as fontes de requisitos relacionadas aos produtos e serviços fornecidos são assim definidas:

Regulamento Técnico:

Documento aprovado por órgãos governamentais em que se estabelecem as características de um produto ou dos processos e métodos de produção com eles relacionados, com inclusão das disposições administrativas aplicáveis e cuja observância é obrigatória. Também pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas.

Norma Técnica:

Documento aprovado por uma instituição reconhecida, que prevê, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para os produtos ou processos e métodos de produção conexos, e cuja observância não é obrigatória. Também pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas.

Neste foco, daremos atenção especial as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), definida como Foro Nacional de Normalização, e a questão: quando as normas ABNT devem ser atendidas?

Em um primeiro momento se pode presumir que requisitos presentes em normas técnicas não devem ser obrigatoriamente atendidos, mas não é bem assim. Os Regulamentos Técnicos podem de fato descrever aspectos que devem estar presentes em produtos ou serviços, mas podem também apontar determinados requisitos de uma ou mais normas técnicas, ou mesmo, citar a necessidade de se cumprir integralmente normas técnicas específicas.

São exemplos de Regulamentos Técnicos:

  • PORTARIA INMETRO No 289, DE 5 DE JULHO DE 2021 que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para pesos padrão.

No ANEXO A, correspondente ao texto do REGULAMENTO TÉCNICO METROLÓGICO, estão definidas: a forma de notação das unidades de massa nos pesos; a necessidade de certificados de calibração de determinados pesos; designação de classes de exatidão mínima dos pesos em função das aplicações previstas; erros máximos admissíveis dos pesos etc.

  • RESOLUÇÃO RDC No 302, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 do Ministério da Saúde dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de serviços de saúde.

Contém em seu anexo o texto do REGULAMENTO TÉCNICO PARA GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SÁUDE onde se estabelece: as formas de identificação dos resíduos nos recipientes; como deve ser realizado o transporte interno de resíduos da geração ao armazenamento temporário; como deve ser o tratamento para evitar o risco de contaminação; responsabilidades etc.

  • PORTARIA Nº 90, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 do Ministério do Trabalho e Previdência que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 37 -Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

Onde estão determinados os requisitos:

37.15.2 A sinalização de segurança contra incêndios e pânico deve obedecer à norma técnica ABNT NBR 16820 – Sistemas de sinalização de emergência – Projeto, requisitos e métodos de ensaios e alterações posteriores.

37.15.3 A utilização de cores na segurança do trabalho para identificar e advertir contra riscos deve atender ao disposto na norma técnica ABNT NBR 7195 – Cores para segurança e alterações posteriores.

As normas ABNT citadas acima abordam orientações quanto a rotas de fuga e indicação de perigos com partes móveis, importantes referências para operação de grandes máquinas de processos de movimentação de cargas.

Mas a obrigatoriedade de cumprimento de uma norma técnica não está determinada apenas quando da sua citação em um Regulamento Técnico. Se para a um determinado produto ou serviço disponibilizado NÃO houver um regramento oficial aplicável, uma norma técnica correlata ao tema pode ser a balizadora do fornecimento. Isto está prescrito no Código de Defesa do Consumidor (CDC) artigo 39, transcrito a seguir.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

Diante do exposto, entendemos que as normas técnicas ABNT devem ser atendidas para fornecimento de bens & serviços relacionados à movimentação de cargas quando determinadas por um regulamento técnico ou se estas suprirem a deficiência representada pela indisponibilidade de um.

Consequentemente a conformidade legal, apenas plenamente obtida quando se alcança também a conformidade técnica, demanda atenção especial de fornecedores e clientes quanto à normativa técnica aplicável aos processos conduzidos.

(1)ronaldo cruz          Ronaldo Gonçalves Cruz, engenheiro mecânico e de segurança, com 35 anos de experiência em inspeção de equipamentos de movimentação de cargas offshore na Petrobras. Atualmente é diretor técnico da Cargopro Engenharia. Contatos: ronaldo.cruz@cargopro.com.br

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