CONTRAN ATENDE A PLEITO DO SINDIPESA

Por meio da Deliberação nº 181, de 31 de dezembro de 2019, o CONTRAN suspendeu a entrada em vigor da Resolução 702, de 18 de outubro de 2017, que trata da Sinalização Especial de Advertência Traseira, as chamadas comumente por Placa Traseira, que informa dimensões excedentes em comprimento e/ou largura dos veículos que trafegam mediante Autorização Especial de Trânsito, emitida pelos órgãos com jurisdição sobre a via.

Placa TraseiraA deliberação suspende a entrada em vigor que seria em 1º de janeiro deste ano, após duas prorrogações. A primeira data para entrada em vigor seria em 1º de janeiro de 2018.O SINDIPESA (Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais) pleiteou essas prorrogações, desde a publicação da Resolução 702, perante o CONTRAN, obtendo êxito, mas os pleitos de revogação nunca tinham tido a atenção que mereciam.

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