Com a publicação do Decreto Nº 10.946, no dia 25 de janeiro, autorizando a implantação de usinas eólicas offshore no Brasil, “começa uma nova fase, um passo fundamental para o setor. Não tenho dúvida que, daqui a alguns anos, celebraremos nossos primeiros GWs de eólicas no mar”, diz Elbia Gannoum, presidente da ABEEólica (Associação Brasileira de Energia Eólica). É um processo que já está em andamento e que dependia dessa regulamentação para dar total segurança aos investidores e empreendedores.
Fotos: Primeira usina eólica offshore flutuante no mundo localizada na Escócia e operada pela Equinor (Michal Wachucik)
O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) já tem cadastrados para licenciamento ambiental 36 projetos distribuídos pelo litoral do Rio Grande do Norte, Ceará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Somados e viabilizados eles representam no total um potencial de geração de 80.403 MW (acima de 80 GW, portanto). Faça o download do mapa atualizado pelo IBAMA no dia 27 de janeiro.
Para se ter uma ideia do que isso representa, basta lembrar que, ao final de 2020, a energia eólica offhore instalada no mundo somava 35 GW e, mesmo em 2021 (cujos dados ainda não foram consolidados), as melhores expectativas do Conselho Global de Energia Eólica (GWEC) apontam para um aumento de 100%, perfazendo 70 GW. (Veja abaixo gráfico com as expectativas de crescimento global da indústria eólica offshore).
Internamente, cabe lembrar, o Brasil atingiu recentemente o marco de 20 GW nas eólicas em terra – correspondendo a 11,41% da capacidade total instalada no Brasil (181.532,7 MW), considerando-se todas as fontes, inclusive a matriz hidrelétrica, segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Um aspecto importante dessa nova fase da indústria eólica no Brasil é que o país não parte do zero. Ao contrário, larga em vantagem. Primeiro pelo potencial de “suas águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore” (como estabelecido no Decreto Nº 10.946).
E ainda pelo know-how de longa data adquirido pela Petrobras em operações em mar aberto, fortalecido nos últimos anos pela presença, dos principais players mundiais no aproveitamento de óleo e gás no Pré-sal – e que já diversificam atividades em direção à produção de energia de fontes não fósseis. Finalmente, embora não por último, já há uma sólida indústria offshore instalada no país. E a maior prova é que no acréscimo na geração de energia elétrica verificado em 2021 (7.562,08 MW), as usinas eólicas responderam por 3.694,32 MW.