VAMOS PARA A OBRA. ESTÁ TUDO SEGURO?

Por: Alberto Garufi

Prezado leitor, neste artigo para a Crane Brasil vamos abordar um tema que pode parecer de pouca importância, mas que precisa ser tratado com muita cautela e atenção.

Trata-se da operação de deslocamento de seus equipamentos para a obra, rodando por meios próprios ou encarretados no todo ou em partes.

Assim, vou abordar primeiro o que diz a sua apólice de seguro, que garante os danos de seu equipamento, e, na sequência, a importância de uma operação bem planejada e com todo o aparato de segurança, que garantirá que seu equipamento chegará na obra, intacto e pronto para trabalhar.

A cobertura de sua apólice para Riscos Diversos, na modalidade de equipamentos móveis, tem por objetivo garantir danos de causa externa {1}, bem como, os danos decorrentes do deslocamento do equipamento para o trabalho.

Esta cobertura abrange os bens nos locais de propriedade do segurado, ou por ele alugado, arrendado ou utilizado para fins de guarda, exclusivamente, e ainda, em canteiros de obras para os quais tenha sido contratado de forma expressa para execução de quaisquer trabalhos.

“Planejar o transporte é tão importante quanto o Plano de “Rigging”

A cobertura também se estende à transladação dos bens para fora dos locais acima mencionados, através de vias públicas, por qualquer meio de transporte adequado, ou autopropulsão, condicionado, neste último caso, a que possua a devida licença para este fim, expedida por autoridade competente.{2}

No caso de trânsito por estradas ou caminhos proibidos, não abertos ao tráfego, os bens somente poderão estar quando forem as únicas vias de acesso para a chegada ou saída do local de operações

Embora a seguradora tenha em seu clausulado os dizeres “por qualquer meio de transporte adequado”, procure entender se há exclusões especificadas em sua apólice, ou seja, se por acaso a seguradora restringe algum meio de transporte,  o qual precisaria ser solicitado de forma específica.

“O tombamento e queda é mais frequente, mas o incêndio não fica muito atrás”

A título de exemplo, está claro na apólice que o transporte de equipamentos içados por helicópteros está excluído de cobertura, mas, menos radical, será que o transporte em balsas, trens, navios, embarcações particulares e aviões estão previstos em sua apólice?

Peça para seu consultor fazer uma verificação em suas condições de cobertura para saber se não há alguma restrição e informe sua área de planejamento e logística da necessidade de avisar a seguradora quando houver algum tipo de modal não previsto na apólice.

Outro aspecto importante a ser observado é que na sua apólice de seguro a cobertura é oferecida para seu equipamento, mas não deixa claro se a cobertura também se dá quando o equipamento é transportado em partes, ou seja: é importante tomar ciência de como a sua seguradora está garantindo o equipamento.

 “Nunca transporte equipamentos em modais não autorizados”

Quando for transportar seu equipamento, através de uma transportadora, informe o valor correto do bem, lembrando que a transportadora está obrigada a fazer o seguro por força de lei (o RCTRC) e a seguradora, da transportadora, será responsável tão somente pelo valor declarado.

No caso de uso de transporte próprio, lembre-se que a franquia de sua apólice, normalmente, tem um percentual mínimo baseado no valor do equipamento como um todo, ou seja, pode ser que o valor de seu bem transportado, em partes, esteja abaixo do valor mínimo da franquia, daí é preciso verificar se vale a pena, ou não, contratar seguro específico para o transporte como proprietário embarcador.

Planejar o transporte é tão importante quanto o Plano de “Rigging”. Por experiência própria, posso dizer que boa parte dos sinistros que tivemos que indenizar decorreu de danos ao equipamento durante o deslocamento. O tombamento em acostamento ou a queda de sobre a prancha, tem maior frequência, porém, o incêndio não fica muito atrás.

 

Recapitulando:

  1. Verifique os modais a serem utilizados para o transporte e certifique-se que estão previstos em sua apólice de seguro;
  2. Em caso de contratar transportadora, peça a apólice de seguro e verifique se eles têm limite suficiente e compatível com o valor de seu equipamento. Declare os valores a serem segurados de acordo com valor de reposição do bem;
  3. Se for rodando, certifique-se que a seguradora cobrirá em caso de trânsito em vias não oficiais e/ou abertas especificamente para acesso ao local da obra;
  4. Que os modais estejam dentro das normas e legislação vigente para o setor.

 

Nunca transporte seus equipamentos em modais não autorizados pelas autoridades, piratas ou similares. Abordadas as coberturas da apólice, na próxima edição vamos conversar sobre a importância da prevenção e segurança no transporte de seus equipamentos. Quais são os principais aspectos em que a seguradora se apega para rejeitar solicitações de indenização em caso de acidentes. Se o leitor tiver algum comentário, ou dúvida, escreva para nós ou entre em contato com a Revista Crane Brasil.

 {1} Quaisquer acidentes de causa externa: aqueles cujo fato gerador é externo ao bem atingido.
{2} Texto de apólice da Tokio Marine Seguradora
(garufi*) Alberto Garufi é engenheiro mecânico e consultor de seguros especializado em  máquinas e equipamentos. Trabalhou nas multinacionais Marsh e Zurich. Sugestões e comentários enviar para alberto@garufiseguros.com.br

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