SEGURO COM PROXIMIDADE E TRABALHO SOBRE ÁGUA

Por Alberto Garufi (*)

Seu consultor de seguros, ao renovar a apólice que protege seus guindastes, ou outros equipamentos, móveis e/ou estacionários, já deve ter perguntado se os equipamentos a serem segurados “operarão próximo de água ou sobre água”.

O motivo da pergunta é saber se a empresa poderá operar em locais onde existe o risco de queda n’água, seja pelo uso do equipamento em terra firme (próximo de água) ou embarcado (sobre água) em uma plataforma fixa ou flutuante.

Mas antes de falar especificamente sobre esta cobertura, vou fazer um pequeno comentário de como eram emitidas as apólices de seguro de “Riscos Diversos”, para máquinas e equipamentos nesta situação, e como as atualizações dos produtos comercializados pelas seguradoras mudaram a cobertura.

Comparando-se com a antiga “Tarifa de Seguro para Riscos Diversos” – ou Manual de Seguro, como era denominado, há uma sutil, e quase imperceptível, alteração nos dizeres da “Clausula Adicional para Operações Próximas de Água”, que pode causar um sério impacto para quem opera e trabalha em determinados sites.

Na Tarifa Consultada era considerado Risco Excluído, “as operações dos equipamentos segurados sobre cais, docas, pontes, comportas, piers, balsas, pontões, embarcações, plataformas (fluentes ou fixas) e estaqueamentos sobre água, ou em praias, margens de rios, represas, canais lagos e lagoas.

Ainda naquela Tarifa de RD, havia uma “Nota Explicativa” “muito importante”; que ora reescrevo: “Para os equipamentos que estejam Operando em Proximidade de Água, poderá ser o texto da cláusula de “Riscos Excluídos” substituída, mediante custo adicional, pelo seguinte:

“São Riscos Excluídos as operações dos equipamentos segurados sobre qualquer tipo de base operacional, flutuante ou fixa, que esteja instalada em superfície de água como, por exemplo: balsas, pontões, embarcações, plataformas (fluentes ou fixas) e estaqueamentos sobre água.

Ou seja, passavam a ser permitidas, com a inclusão da cláusula adicional, as operações em cais, docas, pontes, comportas, piers, praias, margens de rios, represas, canais lagos e lagoas.

Dizia ainda a Nota: “Quando se tratar de equipamentos que operem afastados da beira d’água, ainda que em locais especificados nos Riscos Excluídos, poderá ser concedida a cobertura normal, sem custo adicional algum, porém, fica entendido que, nestes casos, não estarão cobertos, em hipótese alguma, sinistros decorrentes de queda de equipamento na água.

A sutil alteração nas atuais apólices vem da subtração da menção de alguns destes locais de trabalho. Ou seja, quase todas as seguradoras, ao repaginarem seus produtos, não fizeram, em minha opinião, uma leitura correta do clausulado deixando de incluir na “Cobertura Adicional de Proximidade de Água”, cais, docas, pontes, comportas, piers,  e acabaram por considerar os referidos locais como sendo “sobre água”, portanto, as operações que são realizadas em solo firme – tais como, portos, estaleiros e cais – ficaram prejudicadas.

Quadro Resumo e Conclusões

Atual interpretação das Seguradoras Interpretação Tarifária Antiga
Sobre Água Próximo de Água Sobre Água Próximo de Água
Cais, docas, pontes, comportas, piers, balsas, pontões, embarcações, plataformas (flutuantes ou fixas) e estaqueamentos sobre água Praias, margens de rios, represas, canais lagos e lagoas.

 

Balsas, pontões, embarcações, plataformas (fluentes ou fixas) e estaqueamentos sobre água.

 

Cais, docas, pontes, comportas, piers, praias, margens de rios, represas, canais lagos e lagoas.

 

 

Conclusão:

Juridicamente, se o segurado optar em não contratar a cláusula que possibilite as suas operações nos locais especificados pela seguradora, nos riscos excluídos, e não houver a menção da Nota Explicativa em sua apólice, toda e qualquer operação nos locais mencionados poderá ser passível de recusa por parte da seguradora.

garufi (*) Alberto Garufi é Engenheiro Mecânico e Consultor de Seguros, especializou-se em seguros para máquinas e equipamentos. Trabalhou nas multinacionais Marsh e Zurich. Sugestões e comentários enviar para alberto@garufiseguros.com.br

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