DANOS DECORRENTES DE QUEBRA DE MÁQUINAS

Por Alberto Garufi (*)

Eu vou abordar neste artigo uma cobertura muito pouco utilizada pelos empresários do setor, como mais uma possibilidade de proteção de seus equipamentos: o seguro de Danos Decorrentes de Quebra de Máquina.

Para isso, eu preciso retomar e ter a certeza de que o leitor tem claro entendimento do que é o Vício Próprio e o Defeito Latente, riscos excluídos das apólices de seguro para Riscos Diversos.

Vício Próprio e o Defeito Latente

O Vício Intrínseco é definido pela seguradora como sendo uma condição inerente e própria das coisas, que as tornam suscetíveis de se destruírem, ou de avarias sem a intervenção de qualquer causa externa e;

Vício Próprio como inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir a sua deterioração.

Imaginem uma situação em que o segurado tenha tido um acidente com seu equipamento enquanto transitava em via pública, ou mesmo durante o serviço de elevação de carga, onde a perícia identifica que o dano ocorreu por uma falha de uma peça, um defeito de fabricação, ou por um desgaste pré-maturo do material aplicado na sua fabricação, ou ainda por erro de dimensionamento em projeto.

Existe no mercado de seguros uma modalidade de apólice que pode propiciar ao segurado, coberturas que lhe garantem indenização por riscos que não estão sob seu controle, que tenham como origem a própria coisa: são as apólices de Riscos de Engenharia – Quebra de Máquinas.

Obrigações da seguradora nessa modalidade

Nesta modalidade de seguro, as seguradoras se obrigam a indenizar o segurado das perdas e danos materiais aos bens descritos na apólice, ocorridos inesperadamente e causados por:

  • defeitos de fabricação;
  • defeito de material;
  • erros de projeto;
  • erros de montagem;
  • falta de habilidade;
  • negligência;
  • sabotagem;
  • desintegração por força centrífuga;
  • curto-circuito;

Cobertura para Quebra de Máquina

A cobertura para Quebra de Máquina se aplica, ainda, quando os bens segurados forem desmontados, e depois remontados, para fins de limpeza, revisão e mudança dentro do local informado na apólice.

A garantia também abrange quaisquer danos ou avarias dos bens segurados, resultantes de explosões físicas ou secas. A cobertura inclui rompimento ou deformação das paredes de um recipiente com gás, vapor ou líquido, por força da expansão ou compressão dessas substâncias.

Podem ser segurados equipamentos estacionários ou móveis, tais como: geradores, turbinas, pontes rolantes; guindastes de carga, instalações de extração e de transporte, guindastes de pórticos, etc.

Importância de práticas rigorosas de manutenção

Para a contratação deste seguro, e de acordo com as normas de cada seguradora, independente de novas ou usadas, é essencial que as máquinas estejam, do ponto de vista técnico, em perfeitas condições de funcionamento, ou seja, é fundamental que as empresas tenham políticas de manutenção rigorosa e de acordo com as normas do fabricante. E que as manutenções sejam devidamente registradas, visto que o seguro só é contratado mediante vistoria prévia e apresentação da documentação do equipamento.

Caso preciso de maiores informações: consulte seu corretor de seguros.

garufi

(*) Alberto Garufi é Engenheiro Mecânico e Consultor de Seguros, especializou-se em seguros para máquinas e equipamentos. Trabalhou nas multinacionais Marsh e Zurich. Sugestões e comentários enviar para alberto@garufiseguros.com.br

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