Por Alberto Garufi*
Ao dar o “de acordo” para a contratação do seguro de seu equipamento, não é incomum se perceber no semblante do empresário, uma certa intranquilidade por não ter tido suas dúvidas esclarecidas – apesar do esforço de seu consultor.
O que exatamente eu acabo de contratar ? Quais são meus reais direitos? Que tipo de surpresa eu vou ter da empresa a qual me fidelizei? Parece tudo um mistério, que somente será revelado na hora de eventual acidente.Se você é um deles, ou se sente como um deles, talvez esta seja uma ótima oportunidade de falarmos sobre o tema.
Esta revista tem, como temas recorrentes, artigos técnicos que falam sobre a segurança, a qualificação dos profissionais, a importância das manutenções e o planejamento das operações, com o objetivo de mitigar e reduzir as incidências de acidente – e, tudo isso, vem de encontro às exigências das seguradoras.
Esse é o primeiro passo para que as apólices de seguro não pareçam um redemoinho de pegadinhas e truques para se evitar uma eventual indenização.
Atente-se que, no entendimento da seguradora, as apólices não estão lá para recompensar ou reembolsar o segurado por negligenciar as premissas de uma operação segura, mas, para indenizá-lo de “evento danoso”, decorrente de “acidente”. O termo “acidente” é utilizado quando o “evento danoso” ocorre de forma súbita, imprevista e exterior ao bem atingido.
Se a empresa não registra as manutenções, se ela não comprova a qualificação e formação de seus operadores, se ela não demonstra que fez um planejamento de “rigging”, então pode se preparar para ter muita dor de cabeça para receber eventual prejuízo.
Mais do que nunca, as empresas precisam entender que não haverá espaço no mercado de seguros para quem não está apto em atender as questões de segurança.
Não menos importante é a figura de seu consultor na formalização do contrato de seguro. Fale com seu consultor, procure explicar como é a sua atividade, especificando a ele como são efetuadas suas operações, para que ele possa analisar se as coberturas ofertadas na apólice não são inadequadas ou insuficientes.
Ele sabe o que é uma operação conjunta? Como se monta um guindaste, como são transportados, o que ocorre se precisar trabalhar sobre uma plataforma flutuante. Se o guindaste pode operar dentro do porto, pode ser içado ou transportado em balsa? E se o acidente ocorrer na montagem? Está amparado em sua apólice? Será que tudo isto está contemplado em sua apólice?
E finalmente, repense a forma como contrata suas seguradoras. Focar tão somente no custo que ela apresenta não a qualifica como melhor, ou pior.
O importante é se ela entende sua operação, qualificando-se como uma parceira na hora de uma necessidade. Na próxima edição, vamos falar especificamente sobre o contrato de seguro, suas coberturas e como você deve solicitar seu seguro na hora de fazer a sua cotação.
*Alberto Garufi é Engenheiro Mecânico e Consultor de Seguros, especializou-se em seguros para máquinas e equipamentos. Trabalhou nas multinacionais Marsh e Zurich. Sugestões e comentários enviar para alberto@garufiseguros.com.br
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Bom dia vc faz seguro LTm1160/2 ano 1197