ACIDENTES COM CESTAS AÉREAS E CESTOS ACOPLADOS

Investimentos privados em distribuição têm gerado, nos últimos anos, um aumento significativo na demanda por serviços de eletrificação. Grandes grupos internacionais aportaram no Brasil, em decorrência das privatizações. E mesmo as concessionárias públicas têm recorrido cada vez mais à terceirização de serviços. Diante desse cenário, é importante avaliar, em nome da segurança, os recursos técnicos disponíveis e a qualificação do pessoal envolvido nessas operações.

acidente com cesto aéreo

Em termos regulamentares, o país está bem amparado desde 2011, quando foi publicado o Anexo XII da Norma Regulamentadora Nº 12, que trouxe uma série de exigências aplicáveis à construção e manutenção de cestas aéreas, cestos acoplados a guindastes e cestos suspensos – equipamentos largamente utilizados no Setor Elétrico.

E, mais ainda, a partir de 2016, quando o Anexo XII foi revisado e aperfeiçoou as exigências de ensaios também para os guindastes com cestos acoplados – uma alternativa bastante usual às cestas aéreas nessa atividade.

Negligência na realização de ensaios

O engenheiro mecânico, Hélio Domingos R. Carvalho, Coordenador da Comissão de Estudos de Cestas Aéreas da ABNT, já alertava em artigo publicado na edição 54 da Crane Brasil, em agosto de 2017, que, a despeito do Anexo XII, os “acidentes continuavam a ocorrer com cestas aéreas e cestos acoplados”.  (https://cranebrasil.com.br/acidentes-continuam-a-ocorrer-com-cestas-aereas-e-cestos-acoplados/).

E isso vinha acontecendo principalmente por negligência na realização de ensaios e inspeções rotineiras nos equipamentos previstos no mesmo Anexo XII da NR12. Passados dois anos, Carvalho diz que “houve uma evolução nesse sentido, mas ainda tímida para o tamanho do problema nacional”.

Especialista e referência nacional, Hélio Carvalho, hoje consultor, depois de 35 anos de atividades na Área de Ferramentas e Equipamentos de Trabalho da CEMIG (Companhia Energética de Minas Gerais), está sempre atento a essa questão e recebe informações regulares sobre acidentes envolvendo cestas aéreas e cestos acoplados.

O que lhe permite estabelecer um quadro comparativo. “Tivemos conhecimento de sete acidentes gravíssimos com cestas em 2017. Em 2018, foram cinco acidentes e, em 2019, já temos um relato em março”. Felizmente, nenhum deles com vítimas fatais, mas com algo em comum: o colapso estrutural do equipamento.

A falha estrutural, em razão da deficiência de projeto e construção, (máquina mal projetada ou mal construída) e a falta de inspeções e ensaios rotineiros, são de longe (80%) as duas principais causas dos acidentes. A terceira causa, evidentemente, é a falha operacional. Ao contrário do que acontece com guindastes, por exemplo, onde a maioria dos acidentes tem como fator determinante erros operacionais e de supervisão.

Equipamentos inadequados

Erros humanos, em suma. No caso das cestas aéreas ou cestos acoplados, em que o problema é a deficiência da máquina e a falta de ensaios rotineiros, os problemas, a princípio, poderiam ser mais facilmente evitados. Mas, não é bem assim.

A começar pelos equipamentos disponíveis no mercado brasileiro. Nesse ponto, Hélio Carvalho é categórico e sugere que os fabricantes de cestas aéreas no Brasil façam uma auditoria no projeto de seus equipamentos – pois em seu entender não atendem a todos os requisitos técnicos para um trabalho desse tipo.

“Eu próprio só recomendo hoje equipamentos importados. De empresas como a Versalift, Altec e da Terex americana (as três com representantes no Brasil). A linha Sky, da Ritz, fabricada em Betim (MG), era um bom equipamento, mas infelizmente foi descontinuada. Não temos registro de nenhum acidente com esses equipamentos”.

Ensaios e inspeções

Em relação aos ensaios e inspeções, previstos desde a publicação do Anexo XII, em diferentes intervalos de tempo – frequente (mensal), periódico (anual) e eventual (de quatro em quatro anos) – houve um avanço importante no final de 2018. Por iniciativa do Grupo de Trabalho  de Emissão Acústica para Cestas Aéreas e Guindastes, da ABNT, passou-se a exigir um menor intervalo de tempo nos ensaios (de emissão acústica) para equipamentos mais antigos, com mais de 12 anos de operação.  Basicamente, nesses ensaios, são colocados sensores na máquina toda. Aplica-se uma sobrecarga e, nas ondas de som geradas, ficam evidenciados problemas estruturais, como trincas, por exemplo.

“Eu, pessoalmente, defendo que esses ensaios sejam realizados com menor periodicidade. Mas a comissão entendeu que ainda são poucas as empresas credenciadas para esse tipo de teste, então o prazo menor foi aplicado somente aos equipamentos mais antigos”, diz Carvalho. Realmente, ao contrário de outros ensaios  – elétrico, pressão, retorquiamento, dentre outros – que podem ser feitos por profissionais habilitados (engenheiros mecânicos) da própria empresa,  os ensaios de emissão acústica requerem recursos e pessoal técnico especializado.

E tem havido um incremento nesse segmento, segundo Hélio Carvalho. “Hoje, já são três as empresas que fazem esse tipo de ensaio ( Pasa-Mistras, Fasc e Pro-Acustica) e a própria Abendi (Associação Brasileira de Ensaios não Destrutivos e Inspeções) está intensificando os treinamentos nessa área”.

Especificamente sobre o ensaio de emissão acústica, as normas são as seguintes: ABNT NBR 16601– Ensaio não destrutivo – Emissão acústica – Procedimento para ensaios em guindastes articulados hidráulicos com ou sem cesto acoplado; ABNT NBR 16593 – Ensaio não destrutivo – Emissão acústica – Procedimento para ensaio em cestas aéreas isoladas e não isoladas.

Conscientização

Em junho e agosto de 2018, Hélio Carvalho ministrou curso para mais de 50 auditores do Ministério do Trabalho. A atividade de fiscalização para ele é decisiva para que a regulamentação seja cumprida e os acidentes sejam mitigados. E essa fiscalização pode ser feita tanto pelos auditores (que precisam receber treinamento específico), quanto pelos contratantes e usuários dos equipamentos. “É preciso que cada empresa tenha um padrinho dessa metodologia, uma pessoa que levante essa bandeira e, assim, a adesão é muito maior.”

Ele acredita que a regulamentação não é seguida, em parte por falta de informação em relação ao Anexo XII. Mas também em grande parte por negligência. E o primeiro passo, sem dúvida, cabe ao contratante dos serviços.  “É preciso ter mão firme, como era nosso caso na CEMIG e como é também na COPEL (Paraná) e na CPFL (São Paulo), por exemplo.

A fiscalização da contratante deve exigir os laudos das inspeções e ensaios rotineiros e também os que demostram a adequação das máquinas em geral em relação ao Anexo XII da NR12 . O que não pode acontecer é uma contratante, até por desconhecimento, aceitar muitas máquinas só por serem novas e que, no entanto, não atendem a NR12”

 

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