Por: Ronaldo Gonçalves Cruz (*)
A figura acima que ilustra inicialmente este artigo sugere uma empresa onde a normatização está disponível, mas eventos indesejados ainda se fazem presentes no dia a dia operacional.
A questão pode não estar relacionada a um reduzido ou abrangente acervo de normas de segurança atribuídas aos diferentes processos, mas a qualidade da documentação e outros aspectos que demandam atenção por parte dos gestores e equipes atuantes. Abordaremos a seguir exemplos de situações que também impactam normas balizadoras de processos de operação, manutenção inspeção etc., mas quando o foco está específico em segurança, os efeitos podem trazer consequências danosas às instalações, pessoas e claro, imagem da empresa. Vejamos a seguir.
1 – Afastamento entre o trabalho real e o imaginado
Pouca ou nenhuma participação de quem efetivamente atua na elaboração de uma norma pode resultar na condução inadequada de processos.
Isto não é nada novo. Os conhecedores do processo podem descrever de forma precisa as etapas de realização, o que permite a identificação de oportunidade de ajustes, como implementações de medidas preventivas ou mesmo bloqueio à riscos, muitas sugeridas por quem que não tinha voz ativa até o convite para participação na redação do instrumento normativo. E ainda, o efeito contrário, o estabelecimento de referências por quem desconhece na prática os processos pode inserir riscos aos mesmos.
2 – Implementação normativa sem planejamento prévio de adequação de processos
Requisitos são definidos e implementados sem a observação dos desdobramentos necessários para atendê-los ou subestimando o tempo para tal, gerando de imediato desvios a normativa então estabelecida.
O emprego de recursos tecnológicos ainda não consagrados, não disponíveis no mercado nacional ou que demandam customizações são exemplos que se enquadram neste grupo. Indisponibilidades de recursos humanos capacitados ou qualificados para uma tarefa inserida também podem integrar este aspecto.
O estabelecimento prévio à publicação da normativa de “ondas” para entrada em vigor de requisitos específicos considerando a avaliação de prazos correspondentes minimiza o risco de desvios, assim como pode funcionar como filtro evitando ideias inovadoras demais para a realidade atual de um processo, bloqueando eventos indesejados em tentativas inadequadas de obtenção da conformidade.
3 – Burocratização demasiada de processos
Mais regras podem não criar maior segurança. Isto pode resultar não apenas do aspecto citado no item 1 acima, mas da dificuldade de se observar mudanças ou viabilidade de aplicações de novos recursos a partir de observações da prática do dia-a-dia ao seguir fielmente procedimentos estabelecidos.
A adoção de procedimentos que demandem preenchimento pelos executantes de uma diversidade de formulários para tarefas consideradas como simples, pode desviar a atenção do que efetivamente é crítico e ainda afastar a supervisão da execução de trabalhos, ou seja, daqueles que efetivamente podem contribuir para a segurança.
A supervisão também passa ter a responsabilidade de obter os procedimentos/formulários atendidos, medidos, o que pode tolher iniciativas de mudanças ou implementações de novas soluções que que viriam a ser por ela própria propostas.
4 – Treinamento insuficiente ou não disponível
Alguns procedimentos ou métodos inseridos na normativa podem não contar com programas ou entidades reconhecidas como adequadas para aplicação de treinamentos, resultando em desvios na prática ao normatizado, ou ainda na impossibilidade de comprovação de atendimento adequado do requisito.
Um exemplo é a qualificação em operação de guindastes offshore, tema já abordado na Crane Brasil anteriormente, uma vez que não há um programa nacionalmente reconhecido por um órgão oficial de ensino. Notemos que isto pode levar a uma ocorrência como as citadas no item 2, quando novas metodologias ou recursos passam a ser normatizadas, não limitadas a isto.
Não obstante ao citado acima, se encontra também o tempo necessário para realização dos treinamentos, mesmo que disponíveis no mercado.
5 – Desatualização precoce e/ou frequente de uma norma
Quando uma norma contém transcrições integrais de muitos requisitos de normativas diferentes, se torna um instrumento sujeito a frequente desatualização.
Por vezes referências normativas transcritas conforme a redação original do documento fonte representam risco permanente, uma vez que as atualizações destas referências podem ser caracterizadas por uma nova redação de conteúdo ou, até mesmo, sua remoção. Como exemplo, a recém revisada N-2869 Segurança em movimentação de cargas, norma disponibilizada como pública pela Petrobras, teve para seu conjunto de 79 normas de referência, um total de 85 revisões nos 05 anos anteriores a publicação da atual versão.
Uma tarefa adicional para o fechamento da publicação de uma norma diante de um cenário como o exemplificado, é o de sinalizar adequadamente a referência normativa quanto a um determinado aspecto sem transcreve-lo.
Se por acaso você já testemunhou cenas semelhantes as reproduzidas neste artigo para ilustrar os apontamentos, talvez seja hora de pensar em rever a condução do processo de normatização da sua empresa.
Bom e seguro trabalho!






