Por: Leonardo Scalabrini (*)
No mercado de movimentação de cargas, é comum ouvirmos frases como “precisamos de um guindaste de 100 toneladas” ou “este equipamento é de 220 toneladas”. Para o leigo ou para uma abordagem estritamente comercial, esses números parecem definitivos. Entretanto, a capacidade nominal estampada nos adesivos da máquina é apenas o começo de uma análise complexa que culmina na capacidade efetiva de içamento. Confundir esses dois conceitos não é apenas um erro técnico; é um risco operacional.
A capacidade nominal de um guindaste é um valor de referência determinado pelo fabricante sob condições ideais e extremamente específicas: geralmente com o menor comprimento de lança possível e no raio de trabalho mínimo, frequentemente em torno de 3 metros.
Todavia, como não existe uma normatização, é a empresa fabricante do guindaste que determina em qual raio (que pode ser menor que os 3 metros referidos) inicia-se sua tabela e, portanto, indica a capacidade nominal do guindaste.
A capacidade nominal é como se fosse uma “classe” do equipamento e diferente do que a realidade para o içamento em campo. À medida que o raio de trabalho aumenta ou a lança é estendida, a capacidade indicada na tabela cai drasticamente, tornando o número do adesivo uma lembrança distante.
Para chegarmos à capacidade efetiva, precisamos primeiro olhar para a tabela de cargas para a configuração específica de uso: raio, lança, contrapeso, base de apoio e outras configurações do guindaste. Mas a tabela não nos dá a resposta final. Ela indica a capacidade bruta, que é o limite máximo que o guindaste pode suportar “na ponta da lança”.
É aqui em que a atenção deve ser redobrada. A capacidade efetiva de içamento (ou capacidade líquida) é o que sobra da capacidade de tabela após subtrairmos todos os elementos que compõem a carga bruta. A carga bruta não é apenas a peça que queremos içar; ela inclui:
- O peso do moitão ou bola;
- O peso das pernas de cabo de aço do próprio guindaste;
- O peso de todos os acessórios (eslingas, manilhas, balancins).
Se a tabela indica 12 toneladas para um determinado raio, mas o moitão, o balancim e os acessórios de içamento pesam juntos 2 toneladas, a sua capacidade efetiva para a carga líquida é de apenas 10 toneladas.
A diferenciação entre o nominal e o efetivo é o que nos permite calcular a Taxa de Utilização. Operar próximo ao limite da capacidade efetiva exige cautela extrema. Como as operações estão sujeitas a cargas dinâmicas (vento, oscilações ou velocidades imprevistas), a “folga” técnica é essencial.
Enquanto em içamentos planejados de grandes cargas (80 a 100 toneladas) podemos trabalhar com taxas de utilização mais próximas do limite do guindaste, em operações de alto risco, como desmontagens onde a carga está suspensa antes do içamento, a capacidade efetiva deve ser utilizada de forma muito mais conservadora, preferencialmente perto dos 50%, na opinião deste autor.
Entender que um guindaste de 100 toneladas raramente içará 100 toneladas na realidade é o primeiro passo para um planejamento de rigging responsável e seguro.

