Por: Leonardo Scalabrini
Toda atividade de içamento de cargas com guindaste é composta minimamente pela seguinte equipe de profissionais: o operador do equipamento e o profissional responsável pela sinalização da movimentação de cargas.
Para se operar um guindaste podemos afirmar com segurança que desde a década de 2000, existem processos e obrigações exigidos e adotados por todas as empresas presentes na cadeia produtiva do içamento, que exigem que os profissionais destes equipamentos passem por treinamentos teóricos, práticos e específicos para cada tipo de máquina. Em adição, recentemente tivemos no Brasil a publicação de Norma Técnica que estabelece os requisitos e a sistemática para a qualificação e a certificação de operadores de guindaste e de guindaste hidráulico articulado (para atividade onshore), a ABNT NBR 17224.
Já para a sinalização do içamento e da movimentação de cargas, o cenário é de certa maneira disparato no que se fiz a respeito dos profissionais que exercem estas atividades no dia a dia ou de forma esporádica.

É corriqueiro, nas indústrias, nas obras, nas atividades de mineração e em praticamente todos os locais onde se realizam içamentos com guindastes, observar que grande parte dos profissionais que realizam as atividades de sinalização (e amarração) das cargas não passaram por um processo adequado de treinamento e qualificação.
Reforçando este panorama, com certa frequenta eu ainda recebo pedidos para realização de treinamentos ou workshops com duração máxima de meio dia com a finalidade de treinar profissionais no “básico” da sinalização para o guindaste e da amarração da carga, para que então, aplicassem este conhecimento (reduzido) em conjunto com as suas outras atividades industriais e operacionais. Vale destacar que tais profissionais são usuários diários dos guindastes, tendo como ocupações os trabalhos como mecânicos, ajudantes, montadores, dentre outros.
Em 2023, foi publicada pela ABNT, a Norma ABNT NBR 17089 que define as exigências e os métodos para a qualificação do Supervisor de Movimentação de Carga, do Projetista de Movimentação de Carga e do Sinaleiro Amarrador de Cargas. Este documento estabelece que o Sinaleiro Amarrador de Cargas somente obtém sua certificação após receber treinamento (e ser aprovado) com carga horária mínima de 20 horas. Além de ser necessário cumprir requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional.
Antes desta norma, a NR-18 e a NR-34 determinam cargas horárias de treinamento para atividade de sinalização que variam entre 16 e 20 horas, a depender do ambiente de trabalho onde o içamento é realizado.
Deixando de lado um pouco a obrigatoriedade normativa, é importante destacar que o profissional que exerce esta função deve:
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realizar a amarração de cargas, conforme o plano de movimentação de carga, quando disponível;
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realizar a sinalização de movimentação de carga por meio de sinais visuais ou via rádio, especificadas na ABNT NBR 11436;
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relatar para o operador do guindaste, para o supervisor de movimentação de carga ou para o projetista de movimentação de carga desvios e interferências observadas durante o processo de movimentação da carga;
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inspecionar os equipamentos utilizados na amarração da carga, antes do uso;
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fazer uso da corda-guia, especificada na ABNT NBR 13541-2 para a estabilização da carga ou bastão balizador durante a operação, quando a peça tiver que ser conduzida, quando necessário;
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realizar a delimitação e sinalização de segurança da área de operação;
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realizar o isolamento das áreas sob cargas suspensas e das áreas adjacentes que eventualmente possam estar sob risco de queda de materiais;
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sinalizar ao operador que o cabo da carga está na vertical;
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participar na elaboração do documento de análise de risco.
Portanto, é imprescindível que o profissional usuário do guindaste e que realiza as atividades de sinalização e amarração de cargas seja treinado, qualificado e certificado conforme as normas vigentes no Brasil.
Uma boa solução seria compor uma equipe profissional para cada guindaste, composta além do próprio operador do equipamento, de um sinaleiro amarrador de carga treinado e qualificado conforme a Norma ABNT NBR 17089. Atualmente, a maioria das empresas locadoras de guindastes podem disponibilizar tais equipes em conjunto de cada um de seus equipamentos.

Todavia, se por motivos comerciais não for possível locar o guindaste com o sinaleiro, ou no caso de guindaste próprio, também não haver disponibilidade para este profissional, é necessário – e mandatório pelas normas – que independente da função que trabalhador exerça, se ele for realizar qualquer atividade relacionada à sinalização e amarração de cargas, que ele recebe a devida qualificação e certificação.

