TRABALHO EM ALTURA: O QUE MUDA COM A NOVA NR-18

TRABALHO EM ALTURA: O QUE MUDA COM A NOVA NR-18

Por:  Jacques Chovghi Iazdi (*)

A NR-18, norma regulamentadora que dispõe sobre as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção, ganhou nova redação, aprovada pela Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020. Foi determinado um período de transição, de 12 meses, a partir da data da publicação, para adequação de todos os envolvidos na atividade. Como era de se esperar, o novo texto deu grande ênfase aos aspectos relativos à Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

Veremos abaixo as mudanças da regulamentação do trabalho em altura, realizado pelas Plataformas de Trabalho Aéreo (PTAs) que, aliás, passam a ser denominadas PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho).

TERMINOLOGIA

PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho. Equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho, cesto ou plataforma, sustentado por haste metálica, lança ou tesoura, capaz de ascender para atingir ponto ou local de trabalho elevado.

SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas). Constituído de sistema de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual, em consonância com a NR-35.

Máquina autopropelida: máquina que se desloca por meio próprio de propulsão.

Estabilizador: barra extensível dotada de mecanismo hidráulico, mecânico ou elétrico, fixado na estrutura da PEMT para impedir sua inclinação ou tombamento.

Eixo expansível: eixo provido de rodízios ou esteiras nas extremidades que permitem sua expansão, com o objetivo de proporcionar estabilidade à PEMT.

 TREINAMENTO

No Anexo I da NR 18, foram determinados os critérios para capacitação dos operadores de PEMT: Capacitação: Carga Horária, Periodicidade e Conteúdo Programático. Carga horária e periodicidade para operador de PEMT: treinamento de 4 horas a cada 2 anos. Em relação ao conteúdo, vale o que já está estabelecido em normas técnicas nacionais vigentes. No caso, a Norma Brasileira ABNT NBR 16776 que dispõe, em seu Anexo F (Treinamento e Manual do operador), os conteúdos, de treinamento, aula teórica e treinamento prático.

EQUIPAMENTO

18.12.33 Os requisitos de segurança e as medidas de prevenção, bem como os meios para a sua verificação, para as plataformas elevatórias móveis de trabalho destinadas ao posicionamento de pessoas, juntamente com as suas ferramentas e materiais necessários nos locais de trabalho, devem atender às normas técnicas nacionais vigentes.

18.12.34 A PEMT deve atender às especificações técnicas do fabricante quanto à aplicação, operação, manutenção e inspeções periódicas.

18.12.35 A PEMT deve ser dotada de:

  1. a) dispositivos de segurança que garantam seu perfeito nivelamento no ponto de trabalho, conforme especificação do fabricante;
  2. b) alça de apoio interno;
  3. c) sistema de proteção contra quedas que atenda às especificações do fabricante ou, na falta destas, ao disposto na NR-12;
  4. d) botão de parada de emergência;
  5. e) dispositivo de emergência que possibilite baixar o trabalhador e a plataforma até o solo em caso de pane elétrica, hidráulica ou mecânica;
  6. f) sistema sonoro automático de sinalização acionado durante a subida e a descida;
  7. g) proteção contra choque elétrico;
  8. h) horímetro.

 MANUTENÇÃO

18.12.36 A manutenção da PEMT deve ser efetuada por pessoa com capacitação específica para a marca e modelo do equipamento.

18.12.37 Cabe ao operador, previamente capacitado pelo empregador, realizar a inspeção diária do local de trabalho onde será utilizada a PEMT.

18.12.38 Antes do uso diário ou no início de cada turno, devem ser realizadas inspeção visual e teste funcional na PEMT, verificando-se o perfeito ajuste e o funcionamento dos seguintes itens:

  1. a) controles de operação e de emergência;
  2. b) dispositivos de segurança do equipamento;
  3. c) dispositivos de proteção individual, incluindo proteção contra quedas;
  4. d) sistemas de ar, hidráulico e de combustível;
  5. e) painéis, cabos e chicotes elétricos;
  6. f) pneus e rodas;
  7. g) placas, sinais de aviso e de controle;
  8. h) estabilizadores, eixos expansíveis e estrutura em geral;
  9. i) demais itens especificados pelo fabricante.

OPERAÇÃO

18.12.39 No uso da PEMT, são vedados:

  1. a) o uso de pranchas, escadas e outros dispositivos que visem atingir maior altura ou distância sobre a mesma;
  2. b) a sua utilização como guindaste;
  3. c) a realização de qualquer trabalho sob condições climáticas que exponham trabalhadores a riscos;
  4. d) a operação de equipamento em situações que contrariem as especificações do fabricante quanto à velocidade do ar, inclinação da plataforma em relação ao solo e proximidade a redes de energia elétrica;
  5. e) o transporte de trabalhadores e materiais não relacionados aos serviços em execução.

18.12.40 Antes e durante a movimentação da PEMT, o operador deve manter:

  1. a) visão clara do caminho a ser percorrido;
  2. b) distância segura de obstáculos, depressões, rampas e outros fatores de risco, conforme especificado em projeto ou ordem de serviço;
  3. d) distância mínima de obstáculos aéreos, conforme especificado em projeto ou ordem de serviço;
  4. e) limitação da velocidade de deslocamento da PEMT, observando as condições da superfície, o trânsito, a visibilidade, a existência de declives, a localização da equipe e outros fatores de risco de acidente.

18.12.41 A PEMT não deve ser operada quando posicionada sobre caminhões, trailers, carros, veículos flutuantes, estradas de ferro, andaimes ou outros veículos, vias e equipamentos similares, a menos que tenha sido projetada para este fim.

18.12.42 Todos os trabalhadores na PEMT devem utilizar SPIQ conectado em ponto de ancoragem definido pelo fabricante.

Jacques Chovghi Iazdi

(*) Jacques Chovghi Iazdi é especialista em Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA / PEMT , consultor, instrutor e autor do livro “ Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA – Operação e supervisão.”  Site: http://www.jciazdi.com.br

 

2 comentários em “TRABALHO EM ALTURA: O QUE MUDA COM A NOVA NR-18

  1. Boa tarde.

    Sou Everton De Oliveira

    Gostaria de uma informação sobre trabalho com PEMT no posicionamento negativo.

    Uma atividade no costado , sendo que a PEMT fica posicionada na parte superior em solo, e o cesto com o colaborador, fica na parte negativa inferior para executar a atividade.

    Tenho uma imagem mas não consigo adicionar aqui

    Atenciosamente.

    1. Everton, bom dia !!

      Sobre a sua questão da PEMT trabalhar negativo, não entendi a sua questão que foi enviada para a Crane Brasil.
      Na posição da foto enviada ela pode trabalhar assim sem problemas.

      Ela foi projetada para atuar em várias situações de acordo com o gráfico de altura e alcance de cada modelo que se encontra no manual de operação do equipamento.

      Atenciosamente…..

      Jacques Chovghi Iazdi

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