REGULAMENTAÇÃO PARA IÇAMENTOS COM GRUAS

Por Edvaldo B. Peixoto (*)

A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho NR12 possui no seu anexo XII a definição do Plano de Rigging. Sendo o planejamento detalhado e formalizado de uma movimentação de carga com gruas. Ele indica por meio do estudo da carga a ser içada,  e acessórios de amarração adequados para a tarefa, esforços exercidos no piso onde o equipamento será posicionado, ação do vento, interferências aéreas e subterrâneas e layout da área de operação.

Obrigatoriedade

A norma NR12 possui um item específico (12.132) preconizando a obrigatoriedade do planejamento das operações para serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados.

Outra norma é a NR18 que possui o item (18.14.24.17) onde está determinado que a implantação e a operacionalização de equipamentos de guindar devem estar previstas em um documento denominado “Plano de Cargas” que deverá conter, no mínimo, as informações constantes do Anexo III da norma em questão. Porém, esta utilizamos  apenas como analogia visto que, quando se analisa as diretrizes do Anexo III, observa-se que são voltadas para guindastes de torre (gruas) que possuem muitas diferenças em relação aos guindastes móveis sobre rodas.

A legislação é clara em relação à obrigatoriedade do planejamento das operações.

Profissional Rigger

No que se refere à legislação sobre os responsáveis pela elaboração dos planos de rigging, a Norma Regulamentadora NR 12 possui no seu anexo XII a seguinte definição: profissional de movimentação de carga (Rigger), responsável pelo planejamento e elaboração do plano de movimentação de cargas, capacitado conforme previsto no item (12.138). Para os planos de rigging, os elaboradores geralmente são engenheiros ou técnicos capacitados por centros de treinamentos especializados no assunto.

Estudo (Plano) de Rigging

Basicamente o estudo de rigging, tem por objetivo simular a operação a ser executada, para que obstáculos, interferências e outros elementos integrantes da área de operação sejam verificados O estudo de rigging se faz necessário, uma vez que a segurança na operação de equipamentos não pode ser fator circunstancial, analisado apenas no momento de execução da tarefa. Da mesma forma que o guindaste é uma poderosa ferramenta quando utilizada dentro dos padrões de segurança, quando operado de maneira inadequada ou relapsa, pode tornar-se uma arma letal.

Como na operação de guindastes estão envolvidas instalações com valores agregados altíssimos e vidas humanas, todos os itens relativos á segurança devem ser priorizados. NUNCA DEIXE A SEGURANÇA EM SEGUNDO PLANO!!!

edvaldo(*) Edvaldo B. Peixoto é CO-Fundador e Diretor do Grupo IPS (IPS Engenharia e IPS Serviços), especialista em içamentos pesados,  com 21 anos de experiência em operações com guindastes e movimentação de carga. Sugestões e comentários para  edvaldo@ips.com.br

 

1 comentário em“REGULAMENTAÇÃO PARA IÇAMENTOS COM GRUAS

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