ENGENHARIA DE RIGGING
Por: Wildes Larcher Neto
Para que um estudo, planejamento ou especificação tenha caráter legal, é necessária a abertura de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme determina a Lei nº 6.496/1977, pois esse requisito é indispensável para todo serviço técnico envolvido numa obra de engenharia. A lei institui a obrigatoriedade da ART na prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia com os seguintes termos:
“Art. 1º – Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”.
A regulamentação através da resolução nº 218, de 29 de junho 1973 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) define 18 atividades relacionadas às diferentes modalidades profissionais para os níveis de formação técnica, superior e de tecnólogo.
O plano de rigging pode ser enquadrado na atividade n°2 (estudo, planejamento, projeto e especificação) e, por esta atividade ser relacionada a equipamento mecânico (guindaste), cabe ao engenheiro mecânico ou de produção/industrial oriundo da mecânica essa ART, ficando aos profissionais de outras modalidades da engenharia a solicitação de uma análise do CREA para acréscimo desta atribuição embasado em sua grade curricular.
PROFISSIONAL RIGGER
No que se refere à legislação sobre os responsáveis pela elaboração dos planos de rigging, a Norma Regulamentadora NR 12 possui no seu anexo XII a seguinte definição: Profissional de movimentação de carga (Rigger): responsável pelo planejamento e elaboração do plano de movimentação de cargas, capacitado conforme previsto no item (12.138). Para os planos de rigging, os elaboradores geralmente são engenheiros ou técnicos capacitados por centros de treinamentos especializados no assunto.
Wildes Larcher Neto é Engenheiro Mecânico, pós graduado em estruturas metálicas e especialista em içamentos pesados, com 10 anos de experiência em operações com guindastes e movimentação de carga. Atualmente, é diretor técnico na Desperte Engenharia. wildes@desperte.eng.br
Gostaria de obter, mais esclarecidamente, a informação sobre, se um tecnólogo em Construção Civil pode assinar um Plano de Rigging.
Olá Samara,
É uma questão importante, com várias interpretações. Atualizamos o contato no autor do artigo. Veja o que ele acha.
Boa tarde !
Meu nome é Marcelo Duarte, gostaria de saber se tem alguma norma ou resolução de qual a capacidade de elevação de carga minima que o Munck e guindaste tem que obter o plano rigging e recolhimento de ART
pode enviar um email para marceloduarte.tecseg@gmail.com
Obrigado
Olá Marcelo, encaminharemos sua questão para um dos especialistas
Marcelo, segue a resposta do autor do artigo, Wildes Laucher:
ESSA NORMATIVA UTILIZAMOS COMO REFERÊNCIA INDEPENDENTE DE CAPACIDADE E TIPO DE EQUIPAMENTO DE GUINDAR
OBRIGATORIEDADE?
A norma NR12 possui um item específico (12.132) preconizando a obrigatoriedade do planejamento das operações para serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados.
HÁ A NECESSIDADE DE ART?
Para que um estudo, planejamento ou especificação tenha caráter legal, é necessária a abertura de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme determina a Lei nº 6.496/1977, pois esse requisito é indispensável para todo serviço técnico envolvido numa obra de engenharia. A lei institui a obrigatoriedade da ART na prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia com os seguintes termos:
“Art.1º-Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”.
A regulamentação através da resolução nº 218, de 29 de junho 1973 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) define 18 atividades relacionadas às diferentes modalidades profissionais para os níveis de formação técnica, superior e de tecnólogo.
O plano de rigging pode ser enquadrado na atividade n°2 (estudo, planejamento, projeto e especificação) e por esta atividade ser relacionada a equipamento mecânico (guindaste) cabe ao engenheiro mecânico ou de produção/industrial oriundo da mecânica essa ART, ficando aos profissionais de outras modalidades da engenharia a solicitação de uma análise do CREA para acréscimo desta atribuição embasado em sua grade curricular.
Atenciosamente,
Wildes Larcher Neto
Engenheiro Mecânico
Mobile +55 11 94645-4195
E-mail wildes@desperte.eng.br
Sou engenheiro civil e faço plano de ringging também, gostaria de saber o que eu preciso para poder assinar os planos de ringging que eu faço. O que eu devo solicitar ao CREA para poder me habilitar para eu poder assinar.
Uma dúvida, o plano de rigging deve ser feito pela empresa prestadora de serviço com guindaste ou deverá ser feito pela empresa contratante do serviço? Tem alguma Lei sobre?
O Engenheiro de segurança do trabalho pode assinar o plano de rigging e emitir ART ou é necessário alguma autorização especial do CREA?
Boa tarde dúvidas não só minha eu acredito que também seja de muitos técnicos , não sou engenheiro mas sim fiz um curso técnico ex : técnico de mecânica industrial eu posso gerar uma ART e assinar planos de Rigging , ou só mesmo sendo engenheiro pode assinar , e quem faz cursos técnico com CFT ativo na pode gerar ART e assinar planos de Rigging.