O transporte de cargas especiais e excepcionais compartilha os mesmos desafios do transporte rodoviário de cargas e outros, inerentes a essa atividade – embora também nesse caso dependa de regulamentações e providências no âmbito do Poder Legislativo e Executivo. Há expectativa, por exemplo, em relação à emenda que altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, para nele incluir a atividade de transporte de cargas indivisíveis, superdimensionadas em peso ou dimensão.
A emenda está atualmente com o relator, senador Hélio José (PMDB-DF) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura) do Senado Federal. Embora a considerem importante, por restringir a atividade a empresas que tenham o transporte como atividade fim, sede no Brasil e cadastro de equipamentos na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, empresários do segmento pleiteiam salvaguardas em relação à infraestrutura de transportes que, por sua deficiência e inadequação para esse tipo de operação, acarretam custos imprevistos às empresas.
Pior que a imprevisibilidade em relação à infraestrutura são as alterações regulamentares pontuais de concessionárias de rodovias e órgãos públicos em relação ao cálculo de taxas ou à restrição de tráfego para veículos com excesso de dimensões. Um caso recente ocorreu no último dia 24 de março, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou a Portaria Nº 24 proibindo o trânsito de veículos portadores de AET (Autorização Especial de Transporte) em feriados nacionais. Foi preciso então recorrer junto à Justiça Federal do Distrito Federal, que suspendeu os efeitos da Portaria e liberou a circulação. É uma decisão, contudo, que poderá ser revertida – o que compromete o planejamento de futuras rotas de transporte.
Um problema freqüente que as transportadoras do segmento vêm enfrentando nos últimos anos é a concorrência desleal. Quando a economia brasileira passava por um bom momento, grupos internacionais passaram a disputar o mercado de transportes especiais – e içamento de cargas – recorrendo a expedientes como a admissão temporária de equipamentos e mesmo de mão de obra. Se o problema não é tão grave hoje, deve-se mais à diminuição da demanda por serviços, do que propriamente por maior amparo na legislação vigente, envolvendo várias instâncias.
Na conjuntura atual, com a redução da atividade econômica e a pressão dos embarcadores sobre os preços do frete, muitas empresas têm aviltado os preços do mercado, comprometendo a competitividade e a própria sobrevivência do segmento – além da segurança. Essa é a posição do Sindipesa – Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais, em circular tornada pública no dia 11 de maio e assinada por seu presidente, Júlio Eduardo Simões.
O Sindipesa alega ter “recebido denúncias que relatam práticas irregulares que violam as normas previstas na Portaria 64/16 do DER/SP, na Portaria 46/16 da ARTESP e na Resolução DNIT 01/2016, com relação aos limites de peso, às dimensões e ao valor a ser recolhido a título de taxas e tarifas estaduais, municipais e federais.
Para o sindicato, a crise econômica tem motivados essas infrações como uma alternativa para reduzir custos, porém “são práticas anticoncorrenciais antiéticas, desleais e absolutamente perigosas, pois ameaçam a credibilidade das empresas que agem em conformidade com a lei, mitigam a segurança das operações e põem em risco as pessoas envolvidas, as autoridades, as cargas e o patrimônio público”.
Cobrando efetividade das autoridades públicas no controle e fiscalização e atenção por parte de contratantes e seguradoras, o sindicato lista as infrações mais comuns que vem sendo praticadas;
1) Ofertas com valores abaixo ou muito próximos dos valores-base das taxas exigidas pelas concessionárias, desconsiderando custo operacional e depreciação, e não remunerando sequer as despesas;
2) Utilização de equipamentos com capacidade inferior àquela exigida pelas normas estabelecidas pelo DER / DNIT;.
3) Quando do recolhimento das taxas, os valores são muito menores do que os valores reais exigidos pelo DER/SP e DNIT;.
4) Denúncias de atos de corrupção nas balanças e pelos agentes públicos que atuam nessas rodovias para facilitar a circulação de cargas com irregularidades;
5) Destruição do patrimônio público, em função de transitar com equipamentos com excesso de peso e de limites laterais;
6) Utilização de equipamentos impróprios e operação com excesso de carga, aumentando o risco de acidentes;
Aos embarcadores, em particular, o Sindipesa alerta que são de sua corresponsabilidade cargas com excesso de peso por eixo ou no PBT (Peso Bruto Total (Resolução 547/15). Se a carga não estiver sendo carregada com equipamentos corretos, conforme legislações do DER-SP e DNIT, não haverá cobertura securitária para a carga transportada e quaisquer danos causados às rodovias e aos usuários, serão de corresponsabilidade do embarcador e/ou cliente.