O IÇAMENTO DE PESSOAS COM GUINDASTES OFFSHORE E A NR 37

O IÇAMENTO DE PESSOAS COM GUINDASTES OFFSHORE E A NR 37

Por Leonardo Roncetti (*)

O içamento de pessoas com guindastes offshore sempre foi controverso em função dos diversos acidentes que já ocorreram, muitos deles fatais. Houve um tempo que se cogitou a proibição total dessa operação, porém, após a erupção de um vulcão na Islândia, que interrompeu o tráfego de helicópteros e consequentemente, o pouso e decolagem em plataformas do Mar do Norte, o transbordo por cesta com guindaste offshore foi o único meio de embarque e desembarque de pessoal, evitando a paralisação total da produção de óleo e gás naquele período.

Além disso, o içamento para transferência de pessoal com uso de cesta, é fundamental para a segurança a bordo, em situações de emergência, por exemplo, quando há necessidade de transferir um ferido de um barco de apoio para a plataforma, para posterior remoção aérea.

Para regulamentação desse tipo de içamento, entre outros critérios de segurança, foi publicada em 2018, a NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, cujo objetivo é “estabelecer os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras”.

Seguem algumas características do içamento de pessoas com guindaste offshore com uso de cesta de transferência:

  • Somente é permitido o içamento de pessoas para fins de transferência entre plataformas ou embarcações, sendo vedado o uso como meio de acesso para outras atividades;
  • Os trabalhadores a serem transferidos devem receber treinamento específico, teórico e prático;
  • Os tripulantes executores do içamento devem ser treinados em curso específico para essa atividade;
  • Uma análise de risco específica deve ser elaborada para esta atividade e fazer parte da documentação;
  • Um plano de rigging específico deve ser feito para cada guindaste e área de decolagem e pouso da cesta;
  • As áreas de pouso e decolagem da cesta devem ser avaliadas previamente, readequadas quando necessário e constantes do plano de rigging;
  • O içamento deve ser executado em período diurno com boa visibilidade;
  • A execução de outras atividades na área do içamento deve ser interrompida durante a operação de transferência;
  • A transferência deve ser feita com altura de onda de até 2,7 metros, velocidade máxima do vento de 27 nós (50 km/h) visibilidade mínima de 3 quilômetros e ângulo de balanço (roll) de até 3° em plataformas flutuantes.

Apesar de ser um avanço no aumento da segurança dos trabalhadores no transbordo com guindaste, a NR 37 ainda não cobre todos os pontos necessários para mitigação dos riscos, devendo ser complementada por um plano de rigging feito por especialista em içamento de pessoas com guindastes offshore.

leonardo roncetti(*) Leonardo Roncetti, engenheiro, é doutorando em içamento offshore pela COPPE-UFRJ, mestre em estruturas offshore pela COPPE-UFRJ, e diretor da TechCon Engenharia e Consultoria. Contatos: leonardo@techcon.eng.br

 

1 comentário em“O IÇAMENTO DE PESSOAS COM GUINDASTES OFFSHORE E A NR 37

  1. No entanto eu já vivi está realidade no mar do norte por longos anos. Na minha opinião entende-se dos antigos FPSO,mais a fabricação recentes deveriam estar a levar um porta cais para Supply boats para facilitar o desembarque e o embarque de pessoas.ou seja um FPSO de ter a capacidade de inchar um navio de médio peso para facilitar o desembarque/embarque.

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