INVESTIMENTO EM SEGURANÇA

INVESTIMENTO EM SEGURANÇA

Por Ronaldo Gonçalves Cruz (*)

Às 07 horas, ao iniciar seu turno, um operador de guindaste em um estaleiro, como o da Figura 1, começa a sua ronda para a realizar a vistoria do grande equipamento.

Figura 1 Guindaste portuário
Figura 1 – guindaste portuário

 

Mas logo identifica um potencial perigo: o cabo de aço de elevação de carga principal apresenta muitos danos nas voltas alojadas no respectivo tambor. (Figura 2).

Figura 2 Danos em cabos de aço
Figura 2 – Danos no cabo de aço                              

Imediatamente reporta à supervisão de operações a sua interpretação quanto à inviabilidade de iniciar a operação diante da anormalidade identificada. Ratificada pela supervisão, a anormalidade devidamente registrada é encaminhada aos responsáveis pela manutenção do equipamento para priorização e execução dos reparos necessários. O cabo foi substituído e após a conclusão da vistoria retomada, com registros efetuados e validados pela supervisão, o guindaste foi considerado como em condições de operação, assim então sendo iniciada.

O relato acima representa o sucesso no cumprimento da legislação relacionada ao trabalho com a operação de equipamentos. Mas é com preocupação que devemos ver vistorias pré-jornadas de trabalho de equipamentos de movimentação de cargas sendo realizadas meramente para atender a legislação.

A busca da segurança das operações através de verificações simples e objetivas realizadas pelo operador, por vezes também fora desenvolvida por representante de equipes de apoio à movimentação de cargas. Por exemplo, no caso de guindastes a atuação de um sinaleiro ou supervisão de convés no segmento offshore, foi o gatilho para que tal atividade passasse a ser requisito de uma norma regulamentadora. Originalmente inseridas na NR-12, a vistoria ganhou “roupagem” específica para o tema movimentação de cargas em NRs como NR-18, NR-34 e NR-37.

Mas de volta ao início do texto, como se percebe o aspecto apontado? É simples:

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Estes são exemplos básicos que se combatidos, podem resultar em um processo de vistorias adequado tecnicamente e em conformidade legal. É importante não se iludir com processos conduzidos com recursos tecnológicos, como aplicativos de vistoria que entregam registros on-line via internet, contendo fotografias das observações efetuadas, com armazenamento destes em nuvem e/ou compartilhamento impressos, afinal todos os sinais citados anteriormente podem estar presentes na tecnologia aplicada, valendo um velho jargão da informática: “se entra lixo, sai lixo”.

A vistoria pré-jornada de trabalho com um equipamento realmente pode salvar vidas, evitar prejuízos por danos aos mesmos ou às instalações, assim como o comprometimento de tempo às atividades desenvolvidas por uma empresa.

Desta forma, investir em qualidade nesta atividade é investir em segurança, em conformidade.

(*) ronaldo cruzRonaldo Gonçalves Cruz, engenheiro mecânico e de segurança, com 35 anos de experiência em inspeção de equipamentos de movimentação de cargas offshore na Petrobras. Atualmente é diretor técnico da Cargopro Engenharia. Contatos: ronaldo.cruz@cargopro.com.br  

 

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