Por: Johnny Forster (*) e Wildson de Jesus (**)
Segundo previsões macroeconômicas do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) de dezembro/2022, a economia brasileira tende a seguir crescendo impulsionada por grandes obras de infraestrutura (ferrovias, portos, aeroportos), pela volta dos investimentos da Petrobras e de empresas estrangeiras no pré-sal, pelo aporte de bilhões de dólares em novos projetos de energias renováveis de fonte eólica – onshore (em terra) e offshore (no mar) –e também usinas fotovoltaicas.
Para atender a toda esta demanda de insumos e equipamentos são esperadas a construção de novas plantas fabris ou a ampliação daquelas já existentes. Consequentemente, as empresas contratarão trabalhadores para fazerem içamento de cargas e quem estiver capacitado larga na frente. Por isso é imperativo que os profissionais estejam cada vez mais qualificados para trabalharem com qualidade e ao mesmo tempo evitarem acidentes.
Em outras palavras, muitas pessoas querem “abrir a porta” que dá acesso à valorização profissional, que proporciona melhor remuneração e garante a empregabilidade. Porém, somente conseguirá atingir o objetivo aquela pessoa que estiver com a chave na mão, nesse caso, o conhecimento é a chave para o sucesso.
Tratando sobre elevação de cargas, o conhecimento em questão é a capacidade para executar as atividades de movimentação e garantir a segurança no trabalho. Por outro lado, a ausência do conhecimento se torna fator crítico e pode ocasionar a queda da carga causando (muitas vezes grandes) danos materiais e o pior, graves danos às vidas envolvidas.
Portanto, é fundamental para a empresa e para o profissional tratarem da gestão de riscos e da hierarquia de controles, com o objetivo de evitar acidentes com içamento.
A capacitação e a reciclagem do profissional são obrigatórias na atividade de içamento de cargas
Quanto mais se desenvolve a economia de um país, maior é a quantidade de içamento de cargas que ocorrem nas empresas; como consequência os profissionais precisam melhorar suas habilidades para alcançarem bons resultados e concomitantemente estarem menos expostos a eventos que causem acidentes nas operações de elevação.
Por essa razão que o item 1.7 da NR-1 (norma trabalhista que regulamenta as disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), obriga que o empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas normas regulamentadoras. A capacitação deve incluir o treinamento inicial, o periódico e o treinamento eventual.
Especificamente sobre içamento de cargas, a NR-11 (a norma que regulamenta o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais) no seu item 11.1.3.1 determina que será dada atenção especial aos acessórios (ex: manilhas, lingas de correntes e de cabos de aço, ganchos, olhais, cintas têxteis…) que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as partes com defeito.
Para que a inspeção nos acessórios (e outros dispositivos) utilizados na movimentação da carga garanta a segurança da atividade é mandatório que o profissional se capacite para se tornar um “inspetor competente”, e conforme determinado no item 1.3.2 do Anexo I da NR-11, o trabalhador deve ser profissional capacitado ou qualificado para fazer a inspeção.
Capacitar as pessoas e implementar as ferramentas certas é reduzir custos e eliminar acidentes
O içamento de cargas é uma das atividades mais críticas que acontece nas indústrias, ele pode ocorrer em diversos segmentos e locais. A energia que se tem nesse tipo de atividade é proporcional à categoria do içamento, ao tipo de equipamento de guindar e aos acessórios de amarração utilizados.
Quando acontece um acidente, ele geralmente é grave, que pode envolver inclusive uma fatalidade. Por este motivo a NR-3 (norma do trabalho para Embargo e Interdição) no seu item 3.2 determina que o Auditor Fiscal do Trabalho tem autoridade para agir onde for constatada situação de grave e iminente risco.
“Uma ferramenta eficaz para eliminar acidentes, e reduzir custos, é capacitar a equipe da CIPA e da Segurança do Trabalho em içamento de cargas”.(Eng. Johnny Forster)
É essencial que haja um bom planejamento para controlar os riscos, que haja profissional treinado e apto para conduzir a tarefa. Uma ferramenta eficaz para eliminar acidentes, e reduzir custos, é capacitar a equipe da CIPA e da Segurança do Trabalho em içamento de cargas. Porque entre as várias atribuições contidas no item 5.16 da NR-5 (norma regulamentadora da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), a comissão interna deve identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar o mapa de riscos, e se necessário requerer ao SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere existir risco grave e iminente à segurança do trabalhador.
Voltando-se à NR-1, a infringência de algum item determinado nas normas regulamentadoras (ex: falta de capacitação do trabalhador para fazer a inspeção, ausência do plano de carga (plano de rigging) pode acarretar para a empresa penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança no içamento de cargas, conforme determina o item 1.3.3 da norma.
Logo, o máximo que puder ser feito para mitigar os riscos em operações de içamento de cargas deve ser feito. Este deve ser o pensamento e prática de todo profissional envolvido no processo.
A atividade de içamento de cargas feita por profissional qualificado exige muita responsabilidade das pessoas, o que faz com que seja necessária uma maior preparação e qualificação daqueles que atuam neste segmento. Infelizmente nos cursos obrigatórios de NR-11, de formação técnica e/ou superior, a carga horária é insuficiente para compartilhar as boas práticas mundiais, explicar as normas técnicas dos acessórios, os ensaios de tipo que estes dispositivos deveriam ser submetidos durante a produção, como interpretar os certificados de conformidades emitidos pelos fabricantes e atestados por institutos ou associações acreditados mundialmente (ex: DNV, ABS, ASME…).
Quanto maior o nível de risco das empresas, maior deve ser a cultura de segurança e, consequentemente, mais profissionais capacitados precisam estar presentes na organização. A falta de conhecimento pode gerar inúmeros prejuízos.
“Os acidentes acontecem porque não foram mitigados os perigos e riscos nas atividades. Todos os colaboradores precisam estar capacitados”. (Eng. Wildson de Jesus)
Se faz necessário então, caminhar com destino a transformação dos profissionais que fazem içamento de cargas por meio do conhecimento técnico de forma que traga a esse público conceitos teóricos e práticos da atividade. Os acidentes acontecem porque não foram mitigados os perigos e riscos nas atividades.
Uma importante ferramenta para gerenciar os riscos utilizada por ele em seus diversos projetos é a pirâmide invertida com as hierarquias de controles efetivas para os riscos, desde medidas administrativas passando por controles de engenharia.
Quanto mais as pessoas e empresas investem em treinamentos, mais elas conseguem mitigar riscos e evitar acidentes que podem se transformar em dado momento em evento de alto potencial. Todos os colaboradores precisam saber e compreender os riscos, porque o conhecimento técnico da disciplina é a melhor maneira de evitar acidentes.
Saber os limites operacionais, identificar perigos e avaliar os riscos é obrigatório para que se possa trabalhar de forma prevencionista. Mas isso somente será possível se as pessoas tiverem conhecimento (estarem capacitadas). Pessoas e empresas devem refletir que a capacitação não é dispêndio, mas investimento!
Nota dos autores:
ABS – American Bureau of Shipping
ASME – American Society of Mechanical Engineers
DNV – Det Norske Veritas
(*) Eng. Johnny Forster é Engenheiro Eletricista, pós-graduado em Marketing e mestrando em Administração, possui vasta experiência na área industrial no Brasil e no exterior tendo conduzido inúmeros projetos cujo foco era a Segurança do trabalhador e a otimização dos processos. Formado em Rigging pelo ITI (Industrial Training International) – EUA é membro de Comitês que elaboram ou revisam normas técnicas (NBR’s) no Brasil. Atualmente está responsável pela gerência técnica e comercial da The CROSBY Group nas regiões Norte, Nordeste, Sul, Centro-Oeste e nos estados de MG, ES e SP, além de atuar como Engenheiro RT (Responsável Técnico) legal da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Contatos para johnny.forster@thecrosbygroup.com
(**) Eng. Wildson de Jesus é Diretor da Willift Engenharia, Pós-graduado em Gerenciamento de Projetos, 22 anos de experiência com içamento de cargas com participação em projetos de envergadura e formação de pessoas; participou de recepção técnica de guindastes móveis na fábrica da LIEBHERR na Alemanha e no Brasil; Inspetor especializado em dispositivos de içamento, foi membro do Comitê Especial da ABNT CE-099:010.001 – Comissão de Estudo de Qualificação de Pessoas para Movimentação de Cargas com Equipamentos de Guindar. Contatos para wildson@willift.com.br