Por: Mauricio Barile
No Brasil, as normas regulamentadoras, conhecidas como NRs, regulamentam os procedimentos necessários à segurança no local de trabalho. Há, ao todo, 37 NR’s e a NR-12 se refere à segurança de máquinas e equipamentos. A norma regulamentadora 1 ou NR-1 é uma norma de regulamentação que define os princípios gerais de aplicação das NR’s e esta define que devemos observar todas as NR’s aplicáveis.
Quando falamos de segurança de máquinas e equipamentos relacionados a elevação de carga, a principal norma regulamentadora que vem à nossa cabeça é a NR12, cujo objetivo principal é assegurar que máquinas novas e usadas tenham segurança própria e que estejam disponíveis dados completos sobre a fabricação, transporte, montagem, utilização, manutenção e descarte dos equipamentos e componentes da máquina.
No entanto, ela não contém todos os requisitos necessários à segurança nesse tipo de atividade. A NR12 faz parte de um arcabouço de normas técnicas e nunca deve ser interpretada isoladamente, portanto, para atingirmos a conformidade, devemos considerar outras normas técnicas, como normas gerais de sistemas e proteções, e também as normas específicas dos equipamentos, conhecidas como normas tipo C.
Neste processo de garantir a segurança dos sistemas dos equipamentos de elevação de carga, a NR12, como a legislação nacional relacionada às máquinas, será o nosso guia para nos direcionar no passo-a-passo necessário para adequarmos ou construir esse tipo equipamento. Apesar de não trazer requisitos específicos sobre o tema diretamente, ela traz importantes tópicos que se aplicam a esses tipos de equipamentos.
Como no capítulo de “Arranjo Físico e Instalações”, que trata de áreas de circulação com movimentação de carga. Ou no capítulo de “Instalações e Dispositivos Elétricos”, para prevenção de choque elétrico. E ainda no capítulo “Dispositivos de Partida, Acionamento e Parada”, que define os requisitos para prevenir partida inesperada. Dentre outros, como, por exemplo, os tópicos referentes a paradas de emergências, sistema de controle seguro, procedimentos, manutenção e capacitação. Sem esquecer do anexo III, que trata dos meios de acesso como escadas, plataformas e guarda corpos, extremamente relevantes nos equipamentos de grande porte.
De acordo com a NR-12, em seu item 12.1.9, a conformidade com a norma é alcançada considerando principalmente a apreciação de risco e o estado da técnica, portanto nosso ponto de partida para garantirmos a segurança é a realização da apreciação de risco, como a base para estabelecer os requisitos de sistemas de proteções e redução de risco. E sempre lembrando que somente uma apreciação de risco bem elaborada, em conformidade com a NBR ISO 12100, poderá estabelecer critérios confiáveis de redução de risco, garantido os princípios básicos da NR-12 de proteger a saúde e a segurança física dos trabalhadores.
O procedimento de apreciação de risco é o passo inicial de um projeto de segurança de máquinas e equipamentos. Desta forma, podemos garantir que todos os perigos foram identificados e seus níveis de risco estabelecidos e, portanto, medidas de redução de risco podem ser adequadamente estabelecidas. Com as medidas estabelecidas e conceituadas, o próximo passo neste processo é o desenvolvimento do projeto de segurança seguindo as normas e utilizando critérios bem definidos, para estabelecer um nível de segurança aceitável.
São várias as normas a serem consideradas nesse projeto de segurança para equipamentos de elevação de carga. Dentre as principais, pode-se destacar a NBR IEC 60204 (norma de segurança de equipamentos elétricos), que nos orienta para a construção dos painéis elétricos e suas instalações, a ISO 14122 (norma para dimensionamento dos meios necessários nos equipamentos de grande porte, que está em fase final para publicação como uma NBR pela ABNT), e a EN 15011, que é uma norma tipo C, específica sobre o tema, que indica os perigos relevantes e trata do seus requisitos de segurança, assim como requisitos de força e estabilidade, equipamentos de fim de curso, interface de operação, sinalização, manual de operação etc.
Também nessa norma, os sistemas de comando relacionados à segurança são orientados a serem construídos com base na EN ISO 13849-1, que é idêntica à NBR ISO 13849-1, que define a arquitetura dos sistemas em seu nível de desempenho, considerando as arquiteturas designadas ou categorias, assim como, a confiabilidade dos componentes, conceitos de diagnósticos e tolerância às falhas de causa comum.
Dentre os sistemas que compõem o controle de um equipamento de elevação de carga e que devem ser monitorados por interface de segurança, se indicados pela apreciação de risco, podemos destacar: parada de emergência, comando de partidas, monitoramento anticolisão, posicionamento e final de curso de translação em todas as direções, velocidade de subida e translação, sobrecarga, limites de elevação e controle de acesso de pessoas. Este último é de extrema importância já que a operação destes equipamentos requer capacitação especifica e não pode ter seu controle acessível a qualquer operador da planta.
Após o processo de projeto e implantação do sistema de segurança é necessária a validação do sistema, que consiste em verificar se os riscos estabelecidos no processo de apreciação de risco foram realmente reduzidos com as medidas aplicadas. Para isto são aplicadas técnicas de verificações de sistema, simulando falhas e verificando se o equipamento reage, levando a um estado seguro. Somente com esse processo, podemos estabelecer a conformidade de segurança dos equipamentos de elevação de carga.