Por Alberto Garufi (*)
Guindastes podem ser montados em chassi específico, projetado pelo fabricante para receber o equipamento. Ou em plataforma veicular comercial, que após receber todas as adaptações necessárias têm fixado o equipamento de elevação de carga. Em ambas situações, ao final temos o que chamamos de GUINDASTE AUTO PROPELIDO SOBRE RODAS.
O CONTRAN classifica estes dois equipamentos, ainda que vendidos pelo próprio fabricante, nas duas configurações, com denominação cadastral diferente. Ou seja, para o guindaste montado nas plataformas próprias, são denominados TRATORES. E os guindastes montados em plataformas veiculares são denominados Caminhão/MecânicaOperacional.
Já o DNIT, define na sua secção II da Resolução de 01/01/16 que;
X- Guindaste é o veículo especial projetado para elevar, movimentar e baixar materiais, podendo ser autopropelido ou montado sobre caminhão; e
XI – Guindauto é um equipamento com sistema hidráulico para movimentação, içamento, remoção de equipamentos e máquinas, que possui um braço hidráulico telescópico.
E como isto interfere na interpretação da seguradora?
O cliente, com desejo de fazer seu seguro total do equipamento, se depara muitas vezes com uma interpretação da seguradora, que trata o guindaste montado em chassi próprio e o guindaste montado em plataforma veicular comercial de forma distinta.
No primeiro caso, a seguradora que utiliza as designações do CONTRAN para a classificação do que é veículo e do que é equipamento, não se opõe em realizar o seguro do guindaste na carteira de Riscos Diversos para Equipamentos Móveis. Mas, para o segundo tipo, a seguradora, normalmente, aceita fazer tão somente o seguro do equipamento acoplado, e não aceita incluir a plataforma veicular (caminhão) no seguro, alegando que o veículo deve ter sua cobertura amparada na carteira de automóvel.
O que muda nesta situação, além do custo que é maior na carteira de auto;
- No caso do Guindaste Acoplado, o segurado terá duas apólices de seguro com coberturas distintas, ou seja, na carteira de Auto, as coberturas não são idênticas ou equivalentes à carteira de Riscos Diversos, podendo ter semelhanças no caso de danos quando em trânsito, mas, não, nas operações;
- Haverá duas franquias no caso de danos ao equipamento e ao veículo acoplador;
- Em caso de danos,o segurado terá que tratar o assunto como se fossem dois sinistros;
Existem algumas seguradoras, que começam a entender que o conjunto é que deve ser considerado como um Guindaste Autopropelido, ao invés de discriminar Plataforma e Equipamento como sendo dois riscos distintos. Verifique junto ao seu corretor, quais são as possibilidades de mercado e de que forma a seguradora acomoda esta situação.
(*) Alberto Garufi é Engenheiro Mecânico e Consultor de Seguros, especializou-se em seguros para máquinas e equipamentos. Trabalhou nas multinacionais Marsh e Zurich. Sugestões e comentários enviar para alberto@garufiseguros.com.br
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