BOAS PRÁTICAS PARA O TRABALHO EM ALTURA

BOAS PRÁTICAS PARA O TRABALHO EM ALTURA

A NR-18, norma regulamentadora que dispõe sobre as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção, será atualizada. Além de incluir itens relativos à construção pesada, deve também traçar diretrizes para as novas tecnologias que já foram ou estão sendo incorporadas aos métodos construtivos das obras. Um terceiro objetivo dessa revisão é ampliar o conceito de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), integrando-o à fase de planejamento das obras, o que pode influenciar, inclusive, seu projeto construtivo.

Gianfranco Pampalon
Gianfranco Pampalon

“Com isso, será possível eliminar, na fonte, vários riscos tornando as obras mais seguras. Ou seja: a segurança não deve ser uma atividade à parte, mas sim parte de toda a atividade”, explica Gianfranco Pampalon, que participou do grupo de auditores fiscais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) formado em 2012 para estudar a NR-18 e propor suas modificações.

 As sugestões desse grupo foram encaminhadas ao Comitê Permanente Nacional da NR-18 (CPN), formado por representantes do governo, empregados e empregadores. Nessa terceira bancada, a análise tende a ser mais demorada, até por conta do impacto – de ordem financeira, entre outras – que as mudanças propostas podem acarretar ao setor. A julgar pelo ritmo atual, a discussão deve se alongar, o que torna quase certo que a publicação da nova norma não ocorra neste ano, segundo Pampalon.

 Adequação aos avanços tecnológicos

Entre as principais propostas de alteração e inclusão de diretrizes formuladas para a NR-18, o auditor fiscal destaca a necessidade de elaboração do plano de rigging em algumas circunstâncias, no içamento de cargas com guindastes; a inclusão de um item sobre bloqueio e travamento de energias perigosas (elétrica, hidráulica, etc); a obrigatoriedade de projeto para instalações elétricas provisórias dos canteiros de obra e do Plano de Ação e Emergência, já no PCMAT (programa de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra) e a obrigatoriedade de Avaliação de Riscos de todas as atividades da obra, com a elaboração de procedimentos seguros para as tarefas envolvidas.

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No geral, a nova NR-18 deve representar a adequação da norma original aos avanços tecnológicos verificados no setor de construção e fundamentais para os ganhos de produtividade e qualidade das obras. Insere-se nesse contexto a utilização de equipamentos com requisitos e dispositivos de segurança embarcados, que reduzem a possibilidade de ocorrência de acidentes de trabalho.

É o caso dos elevadores tipo cremalheira em comparação aos tracionados a cabo. “Além de mais seguros, os primeiros tem maior capacidade de carga e rapidez na montagem e desmontagem, resultando em maior produtividade que reflete positivamente no custo final da obra”, justifica Pampalon.

A incorporação dessas novas tecnologias requer, em contrapartida, a capacitação e qualificação dos empregados para sua montagem, operação e manutenção. A negligência desses requisitos, através da contratação de serviços ou profissionais despreparados, pode anular as vantagens competitivas trazidas pela inovação. “Os países mais desenvolvidos utilizam tecnologias de construção mais avançadas e tem trabalhadores com melhor nível escolar, o que faz muita diferença também”, compara o auditor.

Incentivo a alternativas aos métodos tradicionais

O especialista esclarece que as normas regulamentadoras não tem o poder de alterar os métodos construtivos, no que se refere à utilização de novos equipamentos ou tecnologias nos canteiros de obras. Os fatores determinantes para essa decisão são a busca de ganhos de produtividade e qualidade, aliados à segurança do trabalho, pelo empreendedor. Pode acontecer, no entanto, que a NR, ao disciplinar um procedimento mais seguro, acabe incentivando a busca de alternativas aos métodos tradicionais.

Um exemplo é o impulso que o emprego de Plataformas Aéreas de Trabalho (PTAs) ganhou com a publicação do Anexo IV da NR-18, específico para esses equipamentos. Ainda assim, o que ampliou seu uso, garante Pampalon, foi a percepção de que a PTA alia rapidez,  qualidade e segurança aos processos. “É um mercado que, a médio e longo prazo, tende a crescer muito. Inclusive com o uso de modelos de menor porte para tarefas fora da área de construção substituindo, com vantagens, o uso de escadas e andaimes”, acredita. Para ele, ainda que as PTAs sejam a melhor opção em várias situações de trabalho em altura, sua utilização não pode ser imposta, cabendo às fabricantes e locadoras dos equipamentos demonstrar suas vantagens, em termos de custo-benefício, ao mercado.

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Segundo Pampalon, no ramo da construção civil, os trabalhos em altura respondem por 40% dos acidentes fatais no país. A ocorrência tende a custar cada vez mais caro para as empresas envolvidas. Além dos prejuízos a sua imagem pública, serão inevitáveis as multas, interdições e embargos pelo TEM, as ações civis públicas e as ações regressivas do INSS, entre outras medidas. A solução para o problema é melhorar os indicadores de acidentes, não só cumprindo as normas regulamentadoras, mas estabelecendo uma gestão eficiente de SST.

 

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