Por: Leonardo Scalabrini (*)
Para esta edição da Crane Brasil já havia definido o tema do artigo e inclusive já estava trabalhando no seu rascunho. Porém, no domingo 23/11/2025 comecei a receber de diferentes colegas fotos e vídeos do acidente ocorrido em Manaus (foto), em que o tombamento de um guindaste resultou, infelizmente, em uma vítima fatal e outra vítima que teve escoriações e uma perna quebrada.
Até a data de publicação deste texto, a maioria dos nossos leitores também já deve ter recebido várias notícias e mídias deste acontecimento. Poderia até discorrer aqui de forma técnica sobre o motivo que o guindaste tombou. Entretanto, não vou entrar na argumentação das causas e responsabilidade do acidente.
Não estou envolvido neste processo da análise e apuração de responsabilidades e nem tenho em mãos todas as informações do içamento. Não sei, por exemplo, qual o peso da carga (módulo da árvore de Natal) que estava sendo içada.
Mas, gostaria de usar o momento e destacar a responsabilidade do operador do guindaste. Não somente neste acidente, mas em toda e qualquer atividade de içamento e movimentação de cargas.
Antes de enumerar as competências técnicas e normativas que um operador deve possuir, é preciso esclarecer que qualquer tipo de trabalho que envolve risco maior que o normal – como operar um guindaste – pode incorrer a responsabilidade objetiva por acidentes de trabalho.
Responsabilidade objetiva é um princípio jurídico que obriga alguém a reparar um dano (e responder judicialmente por ele), independentemente de culpa, bastando a comprovação do ato, do dano e do nexo causal entre eles.
Ainda, a responsabilidade objetiva tem um dos seus fundamentos na teoria do risco. Significa que quem exerce uma atividade que, por sua natureza, envolve risco para terceiros, é responsável pelos danos que essa atividade causar, mesmo que de forma lícita.
Por isso, o operador que estava operando o guindaste em Manaus, foi preso e responderá por homicídio culposo.
Voltando para as competências técnicas e normativas do Operador de Guindastes, de acordo com a Norma ABNT NBR 17224, publicada em maio deste ano, o profissional deve:
- avaliar as condições de funcionamento e realizar a inspeção rotineira do equipamento, de acordo com o manual do fabricante;
- interpretar o plano de movimentação de carga, quando aplicável;
- garantir a disponibilidade do planejamento da operação;
- inspecionar visualmente a área e o ambiente de operação do equipamento;
- conferir a capacidade de carga do equipamento, de acordo com as condições de operação;
- posicionar o equipamento para a operação;
- realizar a estabilização do equipamento, verificando as condições do solo e a possibilidade de elementos enterrados;
- realizar o isolamento da área de perigo para a movimentação de carga e descarga;
- conferir o peso de carga;
- medir e conferir a altura e o raio de operação;
- conferir o ponto de equilíbrio ao manusear as cargas;
- conferir as condições de pré-uso dos acessórios e da amarração de içamento da carga;
- operar o equipamento de acordo com o manual do fabricante;
- estar familiarizado com o equipamento, de acordo com uma capacitação específica e com os manuais de operação do fabricante;
- estabelecer o sincronismo operacional com a equipe de içamento;
- estar familiarizado com a comunicação, conforme a ABNT NBR 11436;
Assim, por mais que um acidente ocorra devido a uma sequência de desvios e erros, e alguns deles tendo como responsáveis outros profissionais e não o operador, este último é o responsável pelo guindaste, o chefe da operação. E a palavra final deve ser dele. Em outras palavras é o capitão do barco, o comandante do avião.
O que não exime para todos os profissionais envolvidos no içamento e na movimentação de cargas a obrigação de cumprir seus papeis e assumir sua devida responsabilidade.
A entrega, por exemplo, do Plano de Içamento (Plano de Rigging) para o operador não pode ser realizada na última hora. É mandatório haver tempo hábil para análise e entendimento deste documento por todos os envolvidos, e se necessário, ajustes e revisões devem ser realizadas.
O operador em nenhuma hipótese deve sofrer qualquer tipo de pressão para realizar operações fora da segurança do guindaste e dos processos de içamento. Reforçando mais uma vez: a palavra final em uma atividade de içamento e movimentação de cargas é do operador do guindaste.
Foto em destaque: Acidente com Guindaste em Manaus em 23/11/2025
Leonardo Scalabrini, estuda e desenvolve projetos de tecnologia para o segmento de içamentos e guindastes, área na qual atua desde 2000. Contatos: leoscalabrini@gmail.com
