Por: Karina Spina Chelist Miras (*)
A medição da velocidade do vento é crucial nas operações de elevação de carga ou de pessoas pois o vento oferece risco significativo de acidentes, seja de desestabilização do equipamento, queda do operador ou do material que está sendo içado.
Para realizar a medição é necessário um instrumento chamado anemômetro. Existem vários modelos de anemômetro, porém no trabalho em altura o ideal é utilizar um anemômetro estacionário (ou anemômetro de conchas) pois este é instalado de forma fixa, monitorando e medindo o vento de qualquer direção e de forma permanente.
Este modelo possui um rotor com conchas que aciona um mecanismo com um sensor ou encoder, transmitindo a leitura para outros dispositivos. A passagem do ar pelas conchas faz com que elas girem com velocidade proporcional à velocidade do vento. Este modelo é ideal para baixas e médias velocidades pois efetua medição com precisão, diferentemente dos modelos portáteis que são influenciados por diversos fatores como alinhamento ou direção.
No Brasil o uso de anemômetros em equipamentos de elevação é obrigatório conforme as normas regulamentadoras NR12, NR18, NR34 e NR37. Cada norma estipula limites de velocidade do vento para uma operação segura. A medição precisa e contínua do vento assegura que a operação esteja em conformidade com essas regulamentações e evita multas, penalidades e o embargo das atividades.
Normas regulamentadoras e limites de operação conforme a velocidade do vento
NR12 – No trabalho em altura com uso de equipamentos de elevação (PTA ou PEMT) é exigido anemômetro com alerta visual e sonoro para monitorar vento igual ou superior a 35km/h.
NR18 – Na construção civil é obrigatório o uso em gruas e guindastes, sinalizando com alarme sonoro a ocorrência de ventos superiores a 42km/h (que exige operação assistida) e 72km/h (que exige a paralisação da operação).
NR34 – A construção e reparação naval precisa de anemômetro para medir o vento no trabalho em altura e na operação com gruas. O trabalho em altura exige a interrupção em caso de vento superior a 40km/h. No uso de gruas a velocidade de 42km/h exige operação assistida e 72km/h exige a paralisação da operação.
NR37 – As plataformas de petróleo que fazem uso de guindastes necessitam de anemômetro com alarme sonoro para alertar sobre ventos acima de 39km/h (permitindo apenas operação assistida) e acima de 61km/h (exigindo a paralisação das atividades dos guindastes).
Vantagens na utilização de anemômetros estacionários
Segurança do trabalho – Saber que a velocidade do vento está sendo monitorada de forma fixa, constante e com alarmes em caso de condições adversas proporciona maior confiança aos operadores, permitindo que eles se concentrem apenas na precisão e no controle da elevação da carga ou na execução do trabalho em altura.
Segurança operacional – Velocidades de vento excessivas podem desestabilizar um equipamento aumentando o risco de quedas de carga ou até mesmo de tombamento. Garantir que a velocidade do vento esteja dentro dos limites seguros é essencial para a segurança de todos no local de trabalho.
Precisão na operação com elevação de materiais – Ventos fortes podem afetar o movimento da carga suspensa, dificultando o controle preciso da grua ou guindaste. Isso pode resultar em dificuldades para posicionar a carga no local desejado, aumentando o tempo e esforço para completar a operação, bem como podem danificar a integridade dos materiais que estão sendo içados.
Portanto, a medição da velocidade do vento é um componente essencial para garantir a segurança, eficiência e conformidade regulatória nas operações de elevação de carga ou de pessoas com gruas, guindastes e plataformas elevatórias de trabalho em altura.
Karina Spina Chelist Miras é administradora de empresas, gestora de negócios e especialista em anemômetros, instrumentos de medição e automação industrial da S&E Instrumentos de Testes e Medição. Contatos: seinstrumentos@seinstrumentos.com.br