FISCALIZAÇÃO DAS NOVAS EXIGÊNCIAS DA NR-1 COMEÇA EM MAIO

FISCALIZAÇÃO DAS NOVAS EXIGÊNCIAS DA NR-1 COMEÇA EM MAIO

Por Cinthia Ambra, Diretora Executiva do SINDIPESA

Sua empresa está pronta para o início da fiscalização das novas exigências da NR-1? Em maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil, passou por atualizações relevantes. Entre as principais mudanças está a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Inicialmente implementada em caráter educativo e orientativo, essa atualização representa um avanço importante na forma como as empresas devem compreender e administrar os riscos presentes nas organizações.

O período de adaptação às novas exigências, no entanto, está chegando ao fim. A partir de maio de 2026, terão início as fiscalizações relacionadas à implementação dessas diretrizes. Para as empresas que ainda não se adequaram plenamente, o momento exige atenção redobrada, uma vez que o descumprimento da norma pode resultar em sanções administrativas, incluindo multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de possíveis impactos reputacionais.

“A NR-1 EVOLUI DE UM MODELO REATIVO PARA UM MODELO MAIS HUMANO E PREVENTIVO — ONDE RISCOS PSICOSSOCIAIS PASSAM A SER PARTE CENTRAL DA GESTÃO ORGANIZACIONAL”

Mais do que ajustes formais em documentos ou procedimentos, as alterações trazidas pela NR-1 apontam para uma mudança mais ampla na cultura organizacional. A inclusão dos riscos psicossociais amplia o olhar das empresas sobre o ambiente de trabalho e reforça a importância de avaliar fatores que vão além dos riscos físicos tradicionais. Aspectos como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais, assédio e pressões organizacionais passam a integrar de forma mais clara o processo de identificação e gestão de riscos.

Nesse contexto, o próprio MTE disponibilizou o Guia de Informações sobre os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho, documento que busca esclarecer dúvidas e orientar a aplicação prática da norma. A publicação apresenta exemplos, perguntas frequentes e recomendações metodológicas que auxiliam as empresas a identificar, avaliar e controlar esses riscos, reforçando a importância de um processo colaborativo dentro das organizações.

“COM FISCALIZAÇÕES A PARTIR DE MAIO DE 2026, A ADEQUAÇÃO À NR-1 DEIXA DE SER OPCIONAL — E PASSA A SER UM FATOR CRÍTICO DE CONFORMIDADE, REPUTAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DO NEGÓCIO”

A orientação geral é que as intervenções priorizem a melhoria das condições organizacionais do trabalho, com o registro adequado das ações adotadas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme previsto na NR-1. Esse processo envolve a caracterização das atividades realizadas, a identificação dos fatores de risco presentes, a avaliação dos perigos associados e a definição de medidas preventivas capazes de reduzir ou mitigar esses riscos.

Outro ponto relevante é a integração dessas medidas com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve iniciar, preferencialmente, com a Avaliação Ergonômica Preliminar e, quando necessário, avançar para a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), permitindo uma compreensão mais aprofundada das condições que impactam a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Na prática, as empresas podem iniciar esse processo por meio de um diagnóstico interno que identifique potenciais fatores de risco psicossociais. A partir dessa análise, recomenda-se a elaboração de planos de ação que contemplem iniciativas como treinamento de lideranças, criação de canais seguros de escuta e denúncia e monitoramento contínuo do ambiente de trabalho.

“MAIS DO QUE CUMPRIR UMA NORMA, ADAPTAR-SE À NR-1 É TRANSFORMAR A CULTURA DA EMPRESA — AMPLIANDO O OLHAR PARA ALÉM DOS RISCOS FÍSICOS E INCORPORANDO O BEM-ESTAR COMO ESTRATÉGIA”

De forma resumida, o processo envolve três etapas principais: a identificação dos fatores de risco psicossociais presentes na organização; a definição dos critérios e metodologias de avaliação, que podem incluir observações, questionários ou oficinas participativas; e a implementação de medidas de prevenção e controle estruturadas em planos de ação com responsabilidades e prazos definidos.

Algumas empresas já avançaram nesse caminho, realizando mapeamentos detalhados, estabelecendo parcerias com profissionais especializados em saúde mental e promovendo programas de conscientização voltados à liderança. Essas iniciativas demonstram que a prevenção, quando tratada de forma estratégica, contribui para ambientes de trabalho mais saudáveis e operações mais seguras.

Com a proximidade da data-limite de adequação, marcada para 26 de maio de 2026, torna-se fundamental que as organizações priorizem a implementação das medidas exigidas pela NR-1. Mais do que atender a uma obrigação regulatória, essa adaptação representa uma oportunidade de fortalecer a gestão de pessoas e promover ambientes de trabalho mais equilibrados e sustentáveis.

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