Por: Ezequiel Nunes (*)
Essa, de fato, é uma temática sensível, não é uma resposta simples de sim ou não, pois depende diretamente de vários fatores: Tipo e grau da deficiência; Natureza exata da atividade (manual vs. mecanizada); Nível de risco da área crítica; Avaliação individual de capacidade, adaptações razoáveis. No Brasil, a inclusão de pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho é um direito fundamental, amparado por leis e normas que visam promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação.
No entanto, quando se trata de atividades específicas, como a movimentação de cargas em áreas críticas – consideradas e entendidas como ambientes de risco elevado, como indústrias, portos, armazéns ou setores com exposição a perigos físicos, químicos ou mecânicos –, surge a dúvida sobre a viabilidade e as condições para que uma PcD exerça tais funções. O termo Pessoa com Deficiência (ou PcD, com “c” minúsculo na sigla) substituiu expressões antigas como “deficiente”, “portador de deficiência” ou “inválido”, que hoje são consideradas inadequadas ou pejorativas.
A Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015, art. 2º: considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, visual, auditiva, intelectual, mental/psicossocial ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O importante é que não é a doença ou condição em si que define a pessoa como PcD, mas sim o impedimento de longo prazo e as barreiras corporativas de trabalho que possam dificultar sua participação plena.
A legislação brasileira, com relação às Cotas – Lei 8.213/1991, adota o princípio da inclusão máxima e da não discriminação, para pessoas com deficiência. Ela determina que empresas com 100 ou mais empregados (considerando o total de funcionários em todos os estabelecimentos da empresa no Brasil) devem reservar um percentual de suas vagas para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS.
Os Princípios Legais Fundamentais regem que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades. Inclusão por colocação competitiva, com adaptação razoável no ambiente de trabalho e fornecimento de tecnologia assistiva. Não existe proibição geral para PcDs em atividades perigosas ou insalubres (diferente de menores de 18 anos, por exemplo). A regra é avaliação biopsicossocial individual (não apenas o laudo médico com CID). Faz-se necessário considerar situações reais e possibilidades de eliminação e mitigação.
As Normas Regulamentadoras mais relevantes tratam com clareza o posicionamento para o PcD em Movimentação de Carga.
NR-11
Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
Exige equipamentos adequados (empilhadeiras, pontes rolantes etc.). Movimentação manual pesada deve ser evitada ou minimizada para todos. PcD pode operar equipamentos se capacitado e com adaptações.
NR-12 Segurança em máquinas e equipamentos: Exige proteção coletiva prioritária. Quando há PcD envolvida (direta ou indiretamente), o empregador deve adotar medidas apropriadas (item 12.3 da NR-12 atualizada). Quando geralmente é possível (com adaptações), movimentação mecanizada (empilhadeira, guindaste, ponte rolante)
Operação de equipamentos com comandos adaptados (joysticks, pedais modificados, assento especial) Áreas críticas com risco controlado (ex.: movimentação em pátio com sinalização)
Deficiência visual leve, auditiva, física em membros superiores (desde que não comprometa a operação segura)
O que dizem as NR-11 e NR-12?
Os operadores devem cumprir os requisitos de um operador qualificado de acordo com o detalhado abaixo:
Ter a visão de pelo menos 20/30 Snellen (Acuidade visual) de um olho e 20/50 no outro, com ou sem os óculos, tendo percepção de profundidade.

Ø Ser capaz de distinguir vermelho, verde e amarelo, independentemente da posição das cores, pois a diferenciação de cor é necessária para operação do guindaste.
Ø Ter audição suficiente, com ou sem aparelho auditivo, adequada para a operação específica.
Ø Não ter histórico de deficiência médica que possa afetar a operação do equipamento, jamais operar o equipamento sob o efeito de bebida alcoólica, drogas ou medicação forte, o que pode ser motivo suficiente para desqualificação.
Conforme NBR-15637 (Cintas)
A diferenciação de cor é extremamente necessária para movimentação de carga, haja vista os códigos de cores conforme NBR-15637 para cintas, uma pessoa com daltonismo, por exemplo, teria dificuldade para trabalhar, pois sabemos que o daltonismo é uma condição em que a pessoa tem dificuldade ou incapacidade de distinguir algumas cores.
Além disso, a pessoa também pode apresentar sensibilidade à luz e isso dificultaria a observância do efeito pendular do gancho do guindaste em cima do centro de gravidade da carga.
Padrão de Cores da Norma
A norma estabelece um sistema de cores para cintas têxteis amplamente utilizado no mercado:
Ø Violeta: 1 tonelada
Ø Verde: 2 toneladas
Ø Amarelo: 3 toneladas
Ø Cinza: 4 toneladas
Ø Vermelho: 5 toneladas
Ø Marrom: 6 toneladas
Ø Azul: 8 toneladas
Ø Laranja: 10 toneladas
Essas cores ajudam todo o pessoal responsável pela operação como operadores, sinaleiros, rigger, supervisores, técnicos de segurança etc. a identificar com um olhar rapidamente a capacidade de carga da cinta, reduzindo assim erros e aumentando a segurança nas operações de movimentação de cargas.
Surdez
A surdez ou deficiência auditiva diz respeito à perda parcial ou total da audição, ou seja, quando o cérebro não recebe informações sonoras suficientes dos ouvidos. E isso tem uma relevância muito grande na área operacional, pois mesmo tendo a sinalização por meio de sinais de mãos padrão, uma das principais maneiras de comunicação é via rádio e isso dificultaria na comunicação de uma manobra crítica, por exemplo.
Mas talvez você me pergunte. “Neste caso pode usar a linguagem de Libras”? (Língua Brasileira de Sinais), que é a língua oficial da comunidade surda brasileira, neste caso não se aplica na área de movimentação de carga onde os sinais são específicos da operação.
Guia de Sinais para Operação de Guindastes
| Sinal | Comando | Descrição do Movimento |
| 1º Sinal | DESCE CARGA LENTAMENTE | Estender o braço com a palma da mão virada para cima e, com o dedo indicador, faça movimentos circulares. |
| 2º Sinal | SUBIR CARGA (Gancho Auxiliar/Principal) | Com o braço e o dedo indicador apontados para cima, mover a mão em um pequeno círculo horizontal. |
| 3º Sinal | SOBE LANÇA | Mover o braço com o dedão estendido para cima, o braço reto para que o operador possa visualizar bem, mantendo os outros dedos fechados. |
| 4º Sinal | ABRIR LANÇA ARTICULADA (Escorregar) ou TELESCÓPICA | Com os dois braços num movimento de abertura e os dedões virados para fora num movimento contínuo. |
Principais riscos
Pontos de Pinçamento – significa qualquer ponto que não seja o ponto de operação em que é possível para uma parte do corpo ser presa entre o equipamento e partes móveis, ou entre partes móveis e estacionárias de equipamento.
Posicionamento Corporal – mesmo que acima, certifique-se que o corpo, mãos, pernas e outras partes do corpo não estão em uma posição em que uma lesão possa ocorrer.
Sistema de estabilização (Patolamento)
Conjunto de sapatas extensíveis horizontalmente, incorporado à base do guindaste, com acionamento manual ou hidráulico e cilindros hidráulicos para patolamento na vertical. E se faz necessário o vigor físico para posicionar as madeiras, para que haja uma dissipação da pressão sobre dormente ou Mats a 45° de modo que a área de aplicação da pressão sobre o solo aumente na seguinte proporção.
O posicionamento dos dormentes deve ser realizado de forma uniforme, sem deixar vãos. Noção de condições de terrenos, onde o equipamento será estabilizado e etc.
Redes energizadas
Não se realiza movimentação de cargas próximo a rede elétrica energizada, com risco de fechar curto-circuito, energizar o equipamento e provocar choque na equipe durante operação.
Acessório de movimentação de carga.
O manuseio incorreto de materiais é a maior causa de acidentes e lesões no local de trabalho, pois guindastes e guindautos dependem de eslingas para segurar as cargas suspensas, as eslingas são os materiais mais comumente utilizados para manipular e movimentar, por isso devemos sempre fazer uma inspeção visual antes, durante e depois da operação.
Ø Deve ser fornecida uma proteção adequada entre a cinta e todas as superfícies cortantes da carga a ser elevada;
Ø Eslingas nunca deverão ser acondicionadas com emendas;
Ø Torções agudas ou nós não serão permitidos em eslingas de cabo de aço;
Ø Qualquer ângulo que não seja vertical, em que uma eslinga é acoplada, aumenta a carga sobre a eslinga, fazendo com que a mesma perca capacidade de carga e poderá romper, se o ângulo ultrapassar os 60 graus.
Por existirem vários riscos associados à movimentação de carga, faz com que a contratação de PcD seja difícil, pois encontrar alguém apto e capacitado para a função é algo raro. Pois o PcD deve cumprir os mesmos requisitos técnicos e de segurança exigidos para qualquer operador, como curso de capacitação, experiência prática.
Para simplificar o entendimento irei usar dois exemplos, uma pessoa que tenha uma perna amputada, mas faça uso de prótese. Se ele passar nos outros requisitos poderá ser um operador.Agora, uma pessoa que tenha uma prótese ocular (só um olho) este não passaria. Não é uma exclusão, mas uma adaptação.
Conclusão, para uma pessoa PcD, trabalhar com movimentação de cargas, em específico com guindaste, é essencial que tenha compatibilidade com sua condição, que as adaptações no ambiente de trabalho sejam feitas conforme normas e que a segurança na operação do guindaste seja garantida e assim promover um mercado de trabalho mais equitativo e acessível.
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Ezequiel Nunes, técnico em HSE e mecânica, é specialista em movimentação de carga e instrutor offshore. Contatos: kielnunes@hotmail.com


