Por Jorge Vaz (*)
A aquisição de cintas têxteis, itens cruciais para movimentação de cargas, ainda enfrenta dúvidas e desafios no Brasil. Apesar de sua importância, a fabricação desses produtos não possui uma categoria específica no Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), dificultando a devida identificação de fornecedores habilitados.
Por isso, a verificação do fornecedor exige atenção redobrada. Para garantir que o fabricante seja de fato uma indústria têxtil, é essencial confirmar que o CNAE esteja enquadrado na Seção C, que abrange as Indústrias de Transformação, e na Divisão 13, referente à fabricação de produtos têxteis. Essa verificação ajuda a evitar problemas jurídicos, como a culpa in contrahendo, que pode responsabilizar o comprador por contratar fornecedores sem qualificação técnica.
A verificação do CNAE, no entanto, é apenas o primeiro passo. Embora as cintas sejam EPCs – equipamentos voltados à proteção coletiva, portanto ainda mais cruciais que os EPIs –, não estão sujeitas às mesmas exigências legais rigorosas aplicadas a estes últimos. Por isso, redobrar a atenção e adotar boas práticas na homologação é indispensável.
Questionários de autoavaliação, comuns em processos de homologação, não são recomendados para itens críticos. Diferente desses questionários, nos quais o próprio fornecedor geralmente declara que está em conformidade, auditorias in loco permitem uma verificação real e detalhada dos processos produtivos, garantindo que atendam de fato às normas técnicas e reduzindo riscos técnicos e jurídicos.
Outro aspecto essencial é a classificação fiscal. Soluções de Consulta da Receita Federal determinaram o código NCM 6307.90.90 como o mais adequado para cintas de movimentação de cargas. Seguir essa orientação garante não apenas conformidade com as normas técnicas, mas também regularidade fiscal, evitando riscos de multas e outras penalidades tributárias.
Itens para movimentação de carga demandam rigor na escolha de fornecedores. Garantir que as cintas sejam fabricadas de acordo com as normas evita prejuízos, promove operações seguras e assegura a conformidade jurídica para a empresa.