A IMPORTÂNCIA DA ATUALIZAÇÃO DA NR 11

A IMPORTÂNCIA DA ATUALIZAÇÃO DA NR 11

Por: Gustavo Cassiolato (*)

O que são Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, que visam garantir condições seguras e saudáveis para os trabalhadores. Seu objetivo principal é prevenir acidentes e doenças ocupacionais. As NRs são aplicáveis a todas as empresas e instituições que empregam trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Classificação das Normas Regulamentadoras

  • Normas Gerais

As Normas Gerais regulamentam aspectos jurídicos amplos, sem estarem condicionadas a requisitos específicos de setores ou atividades econômicas. Elas se aplicam a todas as empresas, independentemente do ramo de atuação, e cobrem aspectos fundamentais da segurança e saúde no trabalho.

  • Normas Especiais

As Normas Especiais regulamentam a execução do trabalho considerando os equipamentos, atividades e instalações, sem estarem condicionadas a setores específicos. Essas normas abordam temas técnicos e operacionais essenciais para a segurança.

  • Normas Setoriais

As Normas Setoriais regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas, abrangendo todas as peculiaridades e necessidades de segurança de cada setor como Construção, Mineração, Portos, Aquaviário, Agricultura, Plataformas de Petróleo, dentre outros.

Importância das Normas Regulamentadoras

  • Redução de Acidentes e Doenças Ocupacionais: A aplicação das normas ajuda a minimizar os riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
  • Proteção dos Trabalhadores: As NRs asseguram que os trabalhadores tenham condições adequadas de trabalho, promovendo sua saúde e segurança.
  • Orientação para as Empresas: As normas fornecem diretrizes claras sobre as obrigações das empresas em relação à segurança e saúde no trabalho.
  • Melhoria da Produtividade: Ambientes de trabalho seguros e saudáveis resultam em trabalhadores mais motivados e produtivos, reduzindo o absenteísmo e aumentando a eficiência.

Histórico da NR-11: Movimentação e Armazenagem de Materiais

A Norma Regulamentadora nº 11, foi criada 8 de junho de 1978 e é classificada como uma Norma Especial, destinada a regulamentar a execução do trabalho independentemente do setor específico.

Após a sua criação, a norma regulamentadora passou por três revisões técnicas para aperfeiçoar e adequar o conteúdo proposto, sendo a principal mudança na elaboração do Anexo I, estabelecendo o Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais.

Em 2023 a norma regulamentadora teve uma compilação do texto apresentado pelo TEM onde os profissionais puderam fazer as devidas colocações e apontamentos técnicos, onde tivemos uma boa participação dos profissionais do setor, contribuindo tecnicamente para o aperfeiçoamento do texto apresentado.

Em 2024 está sendo revisado o texto pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), composta por representantes de três segmentos principais – Governo, Trabalhadores e Empregadores, garantindo um equilíbrio de perspectivas e interesses na elaboração e revisão das normas.

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Em junho de 2024 foi realizada visita técnica as operações da Petrobrás no Rio de Janeiro pela Comissão com a finalidade de instruir e subsidiar as discussões e deliberações no âmbito do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT).

Para o assessor trabalhista da CNT, Brunno Contarato, a visita, além de promover o debate sobre saúde e segurança do trabalho, também possibilitou ver, na prática, algumas operações de movimentação de carga pesada. “Pudemos presenciar uma operação externa de guindar com um guindaste hidráulico telescópico, bem como a própria atividade de armazenagem interna em galpões, com exemplificações de operações com empilhadeiras elétricas, atividade logística de armazenagem manual, atividades nas docas de carga e descarga de materiais, entre outras”.

A importância da atualização da NR 11

A NR 11 sempre desempenhou um papel crucial na prevenção de acidentes relacionados à movimentação de cargas. No entanto, a quantidade limitada de exigências não tem sido suficiente para enfrentar todos os desafios e riscos inerentes a essas atividades, onde os profissionais do setor buscavam em outras normas regulamentadoras a complementação técnica para poder subsidiar suas atividades.

A movimentação de carga é uma atividade intrinsecamente perigosa, pois envolve o manuseio de cargas, operação de equipamentos e controle humano, que podem causar graves acidentes se não forem seguidos procedimentos adequados. A falta de uma abordagem completa e sistemática na execução dessas operações, incluindo a ausência de capacitação dos operadores, a falta de manutenção dos equipamentos e a inexistência de um planejamento adequado, pode resultar em acidentes de grande magnitude.

Esta atualização visa oferecer conteúdo de alta qualidade ao setor, anteriormente com exigências mínimas, em um robusto conjunto de diretrizes que promova uma cultura de segurança mais rigorosa e abrangente nas atividades de movimentação de carga.

Requisitos de treinamento, armazenagem de materiais, equipamentos, planejamento, documentações e demais assuntos estarão presentes nesse novo texto para oferecer diretrizes diretas e objetivas.

Com a publicação da nova NR 11, a implementação destas mudanças exigirá um esforço conjunto de empregadores, trabalhadores e autoridades reguladoras para assegurar uma transição eficaz e a adoção das novas práticas de segurança, oferecendo tempo hábil para uma adequada implementação.

Gustavo CassiolatoGustavo Cassiolato é Assessor técnico da CTPP pela CNT. Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho é Diretor técnico da Rigging Brasil e Escola da Movimentação com sete livros publicados no setor de movimentação de cargas. Contato: contato@riggingbrasil.com.br

 

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