Por: Fernando Fuertes (*)
Para a definição do melhor e mais seguro método de amarração de cargas, aplicamos a norma técnica ABNT NBR 15.883-1 (Cálculo de Tensões), além de seguir os requisitos da resolução Contran 552/15 e outras aplicáveis a depender do material transportado. Desta forma, os equipamentos de amarração especificados deverão ser conectados nos pontos de ancoragem na carga e no veículo de transporte e todo este conjunto deverá resistir aos esforços atuantes durante o transporte sem falha.
Durante décadas e ainda nos dias atuais, embarcadores e transportadores deparam-se com a difícil tarefa de encontrar pontos de ancoragem devidamente projetados e identificados em diferentes tipos de carrocerias disponíveis no mercado e também na carga. A maioria dos implementos do tipo carrega tudo com guardas laterais rebatíveis e semirreboques não possuem pontos de amarração capazes de suportar os esforços incidentes durante o transporte. Conexões indevidas e perigosas são realizadas em locais não apropriados, sem a devida resistência e identificação tal como nos rebites para amarração das lonas ou nas longarinas.
As pranchas rebaixadas possuem pontos de amarração basculantes nas laterais, porém sem qualquer identificação de capacidade de carga e, comumente em inspeções, os encontramos deformados e com a chapa de solda danificada. Essas são falhas muito graves e que aumentam substancialmente o risco de acidentes com a perda da carga.
Um importante passo para a adequação dos pontos de ancoragem foi dado com a criação da resolução Contran 552/15, onde no Anexo I encontram-se as instruções para a definição das quantidades e capacidades de carga mínima (Força de tração admissível) dos pontos de ancoragem em veículos comerciais de transporte com PBT acima de 3,5 toneladas, conforme a tabela abaixo:
É necessário realizar testes para homologação dos pontos de amarração com uma força de ensaio 1,25 vezes superior à máxima força de tração admissível. Os veículos cujos pontos de amarração cumpram a resolução, deverão possuir uma plaqueta de identificação instalada em local visível e que contenha o nome e CNPJ do fabricante dos dispositivos, bem como a frase: “Veículo com dispositivos de ancoragem para amarração de carga, de acordo com a resolução Contran 552/15”.
Por outro lado, os equipamentos de amarração (cintas sintéticas com catraca e lingadas de corrente grau 8 com tensionadores) são produzidos e identificados em conformidade com as normas brasileiras da ABNT e a norma europeia (NBR 15.883-2 e EN 12.195-3, respectivamente) e ambas exigem o fator de segurança 2:1, ou seja, o ponto mínimo de ruptura quando novos deve ser duas vezes superior à força de tração admissível.
Isso posto, temos uma grande diferença de valores de ruptura entre os equipamentos de amarração de cargas e os pontos de ancoragem exigidos pela resolução 552/15. Na verdade, estes valores de ruptura para os pontos de ancoragem e equipamentos de amarração deveriam ser os mesmos, ou seja, pelo menos 2:1. A título de exemplo, o fator de segurança empregado nos equipamentos de amarração na CE (Comunidade Européia) e na América do Norte atualmente é de 3:1.
Desta forma, para que os pontos de ancoragem nas carrocerias possuam o mesmo valor de ruptura dos equipamentos de amarração normatizados, as conexões deverão ser feitas diretamente e perpendicularmente ao chassi do veículo, fato que é permitido pela resolução 552/15. Neste caso, deve-se atentar para a especificação técnica dos terminais das cintas e correntes para que sejam compatíveis com as dimensões da chapa de aço do chassi e quando houver contato com cantos vivos, proteções deverão ser aplicadas.
Ocorre que, na amarração direta, as cintas e correntes não serão conectadas perpendicularmente ao chassi do veículo, fato que requer o uso dos pontos de amarração basculantes e com resistência adequada.
A resolução 552/15 foi publicada em Setembro/2015 e foram estabelecidos prazos para o cumprimento das regras acima citadas. Os veículos novos fabricados ou encarroçados a partir de 01/01/2017 já deveriam sair de fábrica com os pontos de amarração em conformidade e foi dado prazo para adequação dos veículos encarroçados até 31/12/2016 e que venceu em 01/01/2018. O não cumprimento fica sujeito à multa, conforme os artigos 169, 230 incisos 9 e 10, artigos 235 e 237 do CTB.
Estas regras ainda não foram cumpridas por uma grande parte dos proprietários de veículos de transportes e continuam a causar grandes transtornos durante as atividades de amarração de cargas, onde, em muitos casos, prevalece o improviso, aumentando o risco de falhas. A fiscalização existe, mas aparentemente não ocorre na proporção necessária.
Contudo, em todos os tipos de carroceria acima citados, há veículos com PBT superior a 12 toneladas e a depender do peso e do tipo da carga transportada, utilizamos o método da amarração direta para contenção.
Na amarração direta, com 04 (quatro) equipamentos de amarração conectados de forma direta entre a carga e os pontos de amarração na carroceria, a contenção da carga é garantida, desde que tenhamos a resistência necessária em todo o conjunto. (carga/dispositivo de amarração/ ponto de amarração).
Por exemplo, um equipamento com peso de 25 toneladas e que é carregado em veículos do tipo carga seca, a amarração em quatro pontos poderá resultar em tensões variando desde 2.700 kgf até 10.000 kgf por ponto de ancoragem, dependendo dos ângulos e do coeficiente de atrito entre as superfícies de contato. Desta forma, as condições de resistência mínima dos pontos de amarração estabelecidas pela resolução Contran não serão suficientes e novas instalações serão necessárias.
Também nos deparamos com pranchas rebaixadas com certa quantidade de pontos de amarração nas laterais, porém sem uso. Muitas vezes isso ocorre pela incompatibilidade dos materiais. Os ganchos das cintas de amarração possuem dimensões inferiores á espessura dos pontos de ancoragem e, neste caso, o usuário deverá especificar terminais metálicos apropriados á conexão e não trabalhar no improviso, o que aumenta o risco de acidentes.
Em resumo, a amarração da carga é uma atividade profissional de elevada responsabilidade e que deverá ser realizada por profissionais que realmente entendem do assunto. Um responsável técnico ou responsável qualificado deverá estar à frente dos cálculos e da elaboração das especificações técnicas dos conjuntos de amarração, assim como das devidas adequações da carroceria exigidas pela legislação em vigor.
(*) Fernando Fuertes é Engenheiro, especialista em projeto, dimensionamento, cálculo e especificação de equipamentos de amarração e elevação de cargas com a utilização de cabos de aço, cintas sintéticas, correntes, olhais e seus acessórios com mais de 20 anos de experiência em operações de movimentação e transporte de cargas com vários cursos de especialização e inspeção feitos no Brasil e no exterior. Atualmente é gestor técnico na Amarração Serviços de Treinamento e Consultoria Técnica. Sugestões e comentários enviar para fernando@amarracaodecargas.com.br
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