A NR-18, norma que trata da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, foi publicada dia 22 de fevereiro deste ano e entra em vigor na mesma data em 2021. Ela contempla sugestões de várias entidades do setor, como o SINDIPESA (entidade nacional representativa do segmento de elevação e transporte de cargas especiais), mas também algumas esquisitices nascidas nos gabinetes de Brasília que precisam ser esclarecidas.
A mais gritante é a que diferencia guindastes e equipamentos de guindar. Para o primeiro, estabelece-se um prazo de três anos para climatização da cabine do operador; para o segundo, cinco anos. Outra incoerência, para dizer o mínimo: todo equipamento de guindar com peso próprio acima de 4.500 Kg de peso próprio deve ter a cabine climatizada.
Pois bem: o que dizer dos guindastes hidráulicos articulados, os guindautos, onde o operador trabalha fora da cabine (do caminhão)? Empresários do setor, com razão, estão se movimentando para apresentar revisões a essas e outras determinações do texto publicado à Secretaria do Trabalho já no início do próximo ano.