GOVERNO INTERVÉM NA INDÚSTRIA DE RESTRIÇÕES À AET

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As concessionárias de rodovias federais têm agora um prazo máximo de três dias para responder a consultas de viabilidade de operações com cargas excedentes, em peso ou dimensões, sob pena de a Autorização Especial de Trânsito (AET) ser emitida para a transportadora sem restrições. A medida foi divulgada por dois ofícios, sendo um do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e outro da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), emitidos em resposta às solicitações do setor de transportes especiais.

Em seu pleito às autoridades, representantes do setor apontam frequentes abusos por parte das concessionárias, como forma de atrasar a emissão da licença de transporte e a programação da operação. Entre as mais citadas, o destaque fica com a Via-040, que é responsável pela concessão de 900 km da BR-040, entre Brasília e Juiz de Fora (MG). “As concessionárias estavam exigindo requisitos além do que determina a referida resolução, o que caracteriza uma intervenção negativa, abusiva e sem competência regulamentar por parte delas”, afirma o advogado Guilherme Theo Sampaio, da assessoria jurídica do sindicato de transporte de cargas de Minas Gerais, o Setcemg.

Outra decisão que consta nos referidos documentos é a obrigação de as concessionárias cadastrarem e manterem atualizadas no Sistema Informatizado de Concessão de AET do DNIT (SIAET) as informações sobre as restrições físicas, temporárias e permanentes nos trechos rodoviários que operam. Essa medida vai limitar o número de consultas ao DNIT sobre viabilidade de trânsito dos veículos transportando cargas excedentes nos trechos de rodovia federais operadas por concessionárias, o que também deve reduzir os prazos para concessão de AETs pelo DNIT e o cumprimento do prazo legal.

Nos trechos com restrições a transportes especiais, as concessionárias agora são obrigadas a informar os desvios para viabilização da operação. Além disso, não será mais tolerada a exigência de Plano de Trafegabilidade como condição para liberação da viabilidade do transporte, uma medida abusiva e sem previsão legal, mas que vinha sendo adotada por algumas concessionárias.

 

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